JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por MAILTON SANTOS
VELOSO em face de ARAS SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA – ME, ALEX ROCHA
DE ABREU e SHEILA DE CASTRO JULIO ABREU (Processo nº 0010963-
28.2015.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARAS
SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal, ALEX
ROCHA DE ABREU e SHEILA DE CASTRO JULIO ABREU, de que no dia
12/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
15/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 50%
da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 518/519, em 30/11/2021.
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Imóvel constituído da fração nº 95-A do
Condomínio São Francisco IV, localizado na Rodovia BR. 493, Monte Verde –
Itaboraí/RJ, com os limites e confrontações de acordo a certidão do 1º Ofício de
Itaboraí/RJ, inscrito sob a matrícula 43.576. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), correspondente a 48.579,06 UFIR’S, atualizado em R$ 198.761,23 (cento e
noventa e oito mil, setecentos e sessenta e um real e vinte e três centavos). De
acordo com o 1º Ofício de Itaboraí, o ref. imóvel, foreiro à Prefeitura Municipal de
Itaboraí, encontra-se matriculado sob o nº 43.576 e registrado em nome de Alex
Rocha de Abreu comunhão com Sheila de Castro Julio Abreu, constando no R.01,
penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a 2019 e de 2022, no valor de R$
8.263,60, mais acréscimos legais (Inscrição: 166435-001). Os débitos anteriores à
arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições
de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da
execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo
908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante
caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da
CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula
Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André
Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.