JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ- RJ

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA que move em face de SEERINO LUCENA FONSECA (processo nº 0015202-31.2009.8.19.0023) na forma abaixo:

 

A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado e interessados: SEVERINO LUCENA FONSECA suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC que no dia  04/12/2023 às 14:00 horas  que no dia será aberto o 1º leilão Público “NA MODALIDADE ONLINE” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2023 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, do Imóvel penhorado descrito e avaliado como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO: RUA 05, LOTE 07, QUADRA 31, CONDOMINIO NOVA ITABORAI – Calunge Itaboraí – RJ. Trata-se de uma casa de 02 (dois) quartos,sala, cozinha, banheiro,varanda e área de serviço. A casa possui piso de cerâmica, banheiro e cozinha com azulejos até o teto, laje, água encanada, caixa d água, casa embossada, portão de ferro, um pequeno quintal com arvores frutíferas, casa em bom estado de conservação. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM              R$ 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS). DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU)  Eventuais débitos de IPTU sera informado pela Leiloeira no ato do leilão. 2)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não possui  cadastro no FUNESBOM. DA SUB – ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o imóvel inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pela Responsável do Expediente – Leila Tsuge  (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito.