EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Execução de Cotas Condominiais nº 0002722-79.2013.8.19.0023,
proposta por Condomínio Residencial Manilha Residence II (Advs: OAB/RJ148967 – Nilson
Salgado de Oliveira e OAB/RJ144336 – Gustavo Rodrigues da Rocha) em face de João Gomes da
Silva Filho (Adv: OAB/RJ 220.852 – Jhonatan Dias Soares). Terceiro Interessado: Mondo
Empreendimentos E Participações Ltda sendo representada legalmente por Constância Monerat
Toledo Dutra.
Excelentíssima Senhora Doutora Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 1ª
Vara de Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ
SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus
cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e
credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda
em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.leiloesja.com.br, o
imóvel penhorado conforme avaliação indireta de fls., 208/209, em condições que se segue:
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O
recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de
leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 23 de novembro de 2023, a partir das
12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual
ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes,
iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 30 de
novembro de 2023, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel
será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor atribuído na avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de
Processo Civil.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana
Araújo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 238 e devidamente
credenciada perante o E. TJRJ.
DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da
Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal
eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda
vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será
concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal
www.leiloesja.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para
ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de
software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de
falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DO OBJETO – Laudo de Avaliação Indireta fls., 208/209: Lote de terreno referente à fração n° 14
da quadra “F” do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANILHA RESIDENCE II”, instituído sobre
a ÁREA “B” desmembrada de maior porção, localizada em “ALDEIA VELHA “, zona urbana do
3° distrito deste Município, com a superfície de 84.340,44m², medindo 26,67m de frente para a rua
do Chalet, em três (03) segmentos de, respectivamente, 9,00m, 14,80m e 2,87m; 499,60m nos
fundos, em quatro (04) segmentos de 190,95m, 28,00m, 264,75m e 15,90m, respectivamente, todos
em confrontação com a Área “A”, desmembrada de maior porção; 591,32m do lado direito em
confrontação com terra de Jelson da Costa Antunes; e 312,81m do lado esquerdo, em oito (08)
segmentos de, respectivamente, 76,11m, 7,85m, 42,34m, em confrontação com a Área “C”,
desmembrada de maior porção, 24,58m, 25,94m, 6,03m, 116,73m e 13,23m, em confrontação com
a Área “A”, desmembrada de maior porção. Dita área é cortada por uma Servidão Convencional e
Perpétua em favor da CERJ – Lote de Terreno correspondente à fração ideal de
180,00m²/184.340,44m² com área de utilização exclusiva de 180,00m², medindo: 10,00m de frente
para a Rua 5; 10,00m nos fundos com parte das frações 08 e 07; 18,00m do lado direito com a fração
15; e 18,00m do lado esquerdo com a fração 13, conforme certidão de fl. 93 expedida pelo Registro
de Imóveis da Segunda Circunscrição anexo ao 1º Oficio de Itaboraí, e conforme Termo de Penhora
de fl. 105, ambos expedientes integrantes dos autos do processo supra referido. Características do Imóvel: Situado dentro de Condomínio localizado em logradouro com pavimentação asfáltica, com
serviço de água encanada, esgoto e iluminação pública, transporte público e comércio próximos,
ressaltando que há uma edificação dentro do lote com características de uso residencial familiar em
estado de conservação precário, sem reboco, sem pintura, e área edificada correspondente à
81,00m², conforme guia de IPTU de fl.169. Valor: Considerando as características físicas do
imóvel, dimensão, localização, valor de mercado e fator econômico, com base no Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, estimo o valor total em R$140.400,00 (cento e quarenta
mil e quatrocentos reais). Sendo 30% (trinta por cento) deste valor correspondente ao valor da
benfeitoria e 70% (setenta por cento) fração ideal da unidade 14 da quadra F. O valor de execução
é de R$77.125,05 (setenta e sete mil cento e vinte e cinco e cinco centavos) atualizado em
29.08.2023. DOS ÔNUS – Conforme Certidão do 1º Ofício de Itaboraí/RJ o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.441 em nome de Mondo Empreendimentos e Participações Ltda, portadora do CPF de nº 04.432.061/0001-89, promitente vendedora, regularmente intimada no presente feito (fl. 125).
Consta termo de quitação da promessa de compra e venda à fl. 82. Consta na referida certidão de
ônus reais: R-01 – Penhora oriunda do presente feito. O imóvel de inscrição imobiliária na
Prefeitura de Itaboraí sob o nº 163865-001 possui aproximadamente R$546,69 de débitos de IPTU
– Certidão expedida no dia 04.09.2023. As certidões disponíveis encontram-se anexadas aos autos
do processo judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se
encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários
considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de
forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em
participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.leiloesja.com.br) e solicitar
habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação
dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Feito o leilão, lavrar-se-á de
imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado
imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892,
caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de
até 15 (quinze) dias. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da
Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta
corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. 06) O valor da arrematação
deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil e enviada para o e-mail da
leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos
sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o
pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem
de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão,
que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de
pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida
antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não
importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis
à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário
Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º
do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da
propriedade em seu favor. 12) Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pelo último
lance ofertado: o cônjuge, coproprietário, companheiro, descendente ou ascendente do executado e,
ainda, no caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios. 13) Não havendo
expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário, local e sítio independentemente de nova expedição de edital. 14) O imóvel será vendido em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições
impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição
do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. 15)
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da
Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 606, Centro, Rio de Janeiro/RJ ou email: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro
material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital serão
informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos
mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art.
358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira
www.leiloesja.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e
passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e três, eu,
Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 1ª Vara de Cível da Comarca de
Itaboraí/RJ, o fiz digitar e subscrevo.