EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de nº 0000947-19.2019.8.19.0023, proposta por Condomínio Residencial Dom Eduardo (Adv.: Jose Evaristo Nascimento Filho – OAB/RJ 105.808) em face de Antônia Vieira De Araujo (Adv.: Givago Da Encarnação Sá Guimarães – OAB/RJ 17769 – Procuração de fls.: 164)

Excelentíssima Senhora Doutora Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 01ª Vara de Cível da Comarca de Itaboraí/RJ no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.leiloesja.com.br, o imóvel penhorado conforme avaliação indireta de fls., 404/405, em condições que se segue:

DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 14 de outubro de 2024, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de outubro de 2024, a partir das 13h00min, para o segundo Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído na avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana Araújo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 238 e devidamente credenciada perante o E. TJRJ.

DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.leiloesja.com.br de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

DO OBJETO Laudo de Avaliação Indireta fls., 404/405: Avaliação da unidade residencial unifamiliar nº 80 (oitenta) do Condomínio Residencial Dom Eduardo, tendo a área de utilização exclusiva de 200,00m2, medindo 10,00m de frente para a rua E; 10,00m de fundos para a unidade nº 72; 20,00m do lado direito para a unidade nº 79; e 20,00m pelo lado esquerdo para a unidade nº 81, conforme o Memorial de Instituição de condomínio registrado sob o nº 01 na matrícula nº 20.393 às folhas 252 do livro nº 2/CJ ( Registro Geral ), em 04/06/1993. No local existe uma casa de laje em alvenaria, sem acabamento, com dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma varanda. Do Local: Trata-se de local calçado, possuindo iluminação pública e transporte público perto. Da Avaliação: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. O imóvel está localizado na Rod Governador Mario Covas (Br-101), 000000 (Cond. Res. Dom Eduardo) – Retiro São Joaquim – Itaboraí. Valor total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor da execução é de R$66.280,63 (sessenta e seis mil duzentos e oitante reais e sessenta e três centavos) – atualizado em 27.08.2024.

DOS ÔNUS Conforme Certidão do 2º Ofício de Justiça da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59.399 em nome de TGC – Técnica Controles e Gerência S/A. Conforme termo de quitação acostado nos autos (fls.,92) o imóvel encontra-se quitado desde 10/12/2008 e o proprietário registral não possui interesse algum sobre o imóvel. Consta na referida certidão de ônus reais: AV-01 – Penhora oriunda do presente feito. O imóvel de inscrição cadastral na Prefeitura de Itaboraí sob o nº 146425-001 possui aproximadamente R$27.729,47 de débitos de IPTU – Certidão expedida no dia 06.09.2024.

A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.

Arrematação: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.

Parcelamento: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. Será de responsabilidade do arrematante emitir mensalmente a guia de pagamento parcelado e fazer sua comprovação nos autos.

Condições Gerais: O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação Municipal, Estadual ou Federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição de edital. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto à Leiloeira, por endereço de correio eletrônico [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 606, Centro, Rio de Janeiro/RJ ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.

Publicação do Edital: E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no site da leiloeira www.leiloesja.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC. Dado e passado na cidade de Itaboraí/RJ, dez de setembro de dois mil e vinte e quatro, eu, Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 01ª Vara de Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, o fiz digitar e subscrevo.