JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a KARLA DE LIMA OLIVEIRA E SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO CHALLET`S SERRAVILLE em face de KARLA DE LIMA OLIVEIRA E SOUZA (Processo nº 0009526-89.2002.8.19.0042), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KARLA DE LIMA OLIVEIRA E SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 15/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 17/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 315 descrito e avaliado à fl. 632 – IMÓVEL – “ÁREA DE USO EXCLUSIVO 130 (cento e trinta) do CONDOMÍNIO CHALLET’S SERRAVILLE, instituído sobre a área de terras próprias “A”, situada no lugar Cantagalo, Cuiabá, zona urbana deste Distrito de Itaipava, assim descrita: tem a superfície de 380,85m2 e a ela corresponde a FRAÇÃO IDEAL DE 643,21/100.000,00 do terreno onde foi instituído o condomínio; faz testada para a Alameda dos Jacarandá, onde mede 9,40m e 4,70m; confronta de um lado com a área 131, onde mede 30,00m; da fundos para o bosque, onde mede 11,30m; e do lado restante confronta com a área 129, onde mede 30,00m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “ÁREA DE USO EXCLUSIVO 130 (cento e trinta) do CONDOMÍNIO CHALLET’S SERRAVILLE, instituído sobre a área de terras próprias “A”, situada no lugar Cantagalo, Cuiabá, zona urbana deste Distrito de Itaipava, assim descrita: tem a superfície de 380,85m2 e a ela corresponde a FRAÇÃO IDEAL DE 643,21/100.000,00 do terreno onde foi instituído o condomínio; faz testada para a Alameda do Jacarandá, onde mede 9,40m e 4,70m; confronta de um lado com a área 131, onde mede 30,00m; dá fundos para o bosque, onde mede 11,30m; e do lado restante confronta com a área 129, onde mede 30,00m. Imóvel registrado no Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição – 10º Ofício da Comarca de Petrópolis – RJ, matrícula 6044, data de 18/03/1999, Ficha 01. Neste lote encontrei EDIFICADO UMA CASA EM ESTÍLO RÚSTICO DE 03 (TRÊS) PAVIMENTOS. A AVALIAÇÃO SE DARÁ DE FORMA INDIRETA, haja vista que não foi possível adentrar no imóvel, uma vez que o mesmo estava fechado, sem moradores. O imóvel apresentava características de ABANDONO, todo tomado pelo mato. Ao compulsar os autos, verifiquei que o Laudo Pericial demonstrou que a piscina com seu respectivo terreno pertencem ao lote 129. No entanto, não ficou demonstrado neste Laudo qual a área correspondente a piscina, provavelmente, porque não deve ser relevante para o processo. Destarte, com a exclusão da área da piscina, bem como, pelo estado de conservação atual do imóvel, AVALIO O LOTE 130 com sua respectiva edificação em R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais.)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6044, em nome de KARLA DE LIMA OLIVEIRA E SOUZA, não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2026 cujo valor total é de R$6.821,98., mais acréscimos legais; (b) em diligência realizada junto ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, na data de 27/04/2026, na unidade situada na Praça da República nº 31, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-030, foi informado ao Leiloeiro Público que a unidade em questão não se encontra cadastrada perante esse órgão; e (c) conforme planilha atualizada na data de 29/04/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$611.328,42, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Petrópolis/RJ, aos vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO TEIXEIRA DE ALMEIDA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28128, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PATRÍCIA DOMINGUES SALUSTIANO, Juíza de Direito.