COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à AVELINO CARVALHO DA SILVA, por si, e como representante e procurador de AVELINO C. SILVA TREINAMENTOS EPP e à SUELI FERREIRA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0305261-69.2017.8.19.0001) proposta por LIBRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A contra AVELINO C. SILVA TREINAMENTOS EPP, AVELINO CARVALHO DA SILVA e SUELI FERREIRA DA SILVA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AVELINO CARVALHO DA SILVA, por si e como representante e procurador de AVELINO C. SILVA TREINAMENTOS EPP e à SUELI FERREIRA DA SILVA, que no dia 18.08.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 196 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 191 / 192 e 424 – descrito e avaliado às fls. 272 (em 25/06/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO: Lote de terreno nº 26 (vinte e seis), da quadra 25 (vinte e cinco), da Rua 17, inscrito na PMN sob o nº 077.291-3, do Loteamento denominado “Maravista”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo 12,00m de frente, 12,00m de fundo para o lote nº 07, por 30,00m do lado direito para o lote nº 27 e 30,00m do lado esquerdo para o lote nº 25, com a área total de 360,00m2, registrado no 16º Cartório de Registro Geral de Imóveis, 7ª Circunscrição, 2º Distrito da Comarca de Niterói – RJ, transcrito no Livro nº 001, matrícula nº 6.918-A. Prédio encontrado: Casa construída em terreno plano, cercado nas laterais e parte de trás por muros de alvenaria e na frente com grades de alumínio na cor branca; garagem coberta; 2 pavimentos, uma construção em anexo nos fundos. Sendo o que foi possível visualizar externamente. Considerações: O imóvel está situado em rua asfaltada, à poucas quadras de colégios, academias e comércio em geral. No seu lado esquerdo há um terreno ocupado por uma antena de celulares. Efetuei consulta em sítios na rede mundial de computadores e na imobiliária Gáudio Imóveis, com atuação na região oceânica, na pessoa do corretor Fernando. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 363.698,81 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.918-A, em nome de Avelino Carvalho da Silva, casado pelo regime da comunhão universal de bens, com Sueli Ferreira da Silva; constando ainda da referida matrícula: (Av-02/Av-03) – Caução em Garantia: De acordo com o contrato de locação datado em 06/06/2014, com firmas reconhecidas, constando como locatária: Avelino C. Silva Treinamentos EPP, e como locadora: Libra Administração Participações S/A, e como proprietários do imóvel objeto da presente matrícula Avelino Carvalho da Silva e sua mulher Sueli Ferreira da Silva, na qualidade de proprietários deram o imóvel objeto desta matrícula em caução e garantia das obrigações locatícias, referente ao contrato acima mencionado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 772913): R$ 313,89 (trezentos e treze reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 e 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 289, “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.