JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta por RAIMUNDO CHAGAS JUNIOR em face de SÉRGIO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA VANDA GILABERTE BARBOSA DE OLIVEIRA E SÉRGIO ROBERTO SANTOS DA SILVA MELLO (processo: 0019542-23.2005.8.19.0002 na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juíza de Direito Titular na Décima Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: SÉRGIO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA VANDA GILABERTE BARBOSA DE OLIVEIRA E SÉRGIO ROBERTO SANTOS DA SILVA MELLO e o Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 22/05/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2023, no mesmo horário e local, a partir de 80% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): RUA 83 (RUA IRMÃ VICTORIA SAENZ), QUADRA 199 LOTE 21 LOTEAMENTO MARAVISTA – ITAIPÚ – NITERÓI – RJ, Imóvel de esquina com a entrada pela Rua 81 Rua Professor Adamastor Camara Ribeiro). VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao cartório do 16º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 8537, como segue: Lote de terreno de nº 021, da quadra 199 com frente a rua 083, do loteamento denominado “MARAVISTA” NO 2º Distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 092468, medindo 12,00m de frente;12,00m de fundos para o lote 020; por 30,00m do lado direito para o lote 022, e 30,00 do lado esquerdo para a rua 081, com ÁREA TOTAL DE 360M2. AVERBAÇÃO CONSTRUÇÃO: Foi construído um prédio que recebeu nº 040 da Rua Irmã Victoria Saenz, antiga Rua 083, inscrito na PMN sob º 092468-8, com as seguintes características: Estacionamento para uma vaga, duas salas, quatro quartos, varanda, cozinha, closet, área de serviço, quatro banheiros, tendo o imóvel a área construída de 179,73m2. COMPRA E VENDA: Adquirentes Sérgio Henrique Barbosa de Oliveira, e sua mulher VANDA GILABERTE BARBOSA DE OLIVEIRA, casados pela regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Credor Fiduciário – Caixa Econômica Federal – CEF – em 05/11/2004. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 924688) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 12.246,22 (doze mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e dois reais) II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3995049-8), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2017/2022 no valor de R$ 928,78 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 80% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque, em caso de acordo ou remição fica fixado o percentual de 2,5% a título de comissão, à ser pago pelo executado. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Niterói, aos doze (15) quinze de maio de dois mil e vinte e três . Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Chefe da Serventia e pela MMª Dra. Isabelle Da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.