JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK (Processo nº 0083228-98.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito em Exercício na Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/04/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 559 – descrito e avaliado à fl. 701 – IMÓVEL – “Casa 02, assim caracterizada: situada na parte lateral direita do terreno; do lado direito com o lote 08; lado esquerdo com casa 01; frente para a rua 12; fundos com parte do lote 40; constituída de sala de estar, 01 abrigo, 2 quartos, 01 suíte, cozinha, 01 jardim de inverno, circulação, área de serviço, banheiro social e varanda; perfazendo área total construída de 100,00m2; área privativa de 300,00m2; fração ideal de 0,50 do lote 07, da quadra 32, do LOTEAMENTO JARDIM ATLANTICO, 3º distrito deste município, com a área de 600,00m2, medindo 15,00m de frente para a Rua 12; mede de ambos os lados 40,00m, sendo o lado direito limítrofe com o lote nº 8 e o lado esquerdo com o lote nº 06, e tendo pelos fundos 15,00m, confinando com o lote nº 40; distante 64,00m da curva da concordância formada com a Rua 36, que lhe fica a esquerda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua 12, quadra 32, lote 07 – CASA 02 – Jardim Atlântico – Itaipuaçu – Maricá/RJ. Dados do imóvel: terreno: Área construída: 100m2 e total privativa: 300m2: – Frente: 15,00m2; fundos: 15,00m2; direita: 40,00m2; esquerda: 40,00m2. Em rua pavimentada, com iluminação pública, próximo à Rua que possui transporte público; sendo o imóvel uma casa em 50 por cento do lote 07 desta quadra 32, quadra próximo à Praia de Itaipuaçu, quintal na frente (com jardim) e nos fundos (com piscina de fibra de vidro de 7.000litros); toda em alvenaria, laje, telhado colonial, com janelas e portas de madeira e piso em cerâmica; com varanda na frente, sala, 03 quartos (01 suíte), 01 banheiro social, pequena área de serviço nos fundos e cozinha, em perfeito estado de conservação, com fossa sumidouro e água encanada. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, está OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração APENAS o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como a certidão do RGI, a escritura de compra e venda e o carnê do IPTU, primeiras declarações, etc, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis. Valor da avaliação do imóvel em reais: R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76314, em nome de VICENTE SEMI ASSAN SALEK, casado com MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução de Titulo Extrajudicial movida pelo  BANCO BRADESCO S/A em face de MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK, nos autos do processo nº 0083228-98.2019.8.19.0001; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução de Titulo Extrajudicial movida pelo  BANCO BRADESCO S/A em face de MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK, nos autos do processo nº 0083228-98.2019.8.19.0001; (c) na AV.5 – indisponibilidade e determinada pelo Mm. Juízo da 67ª Vara do Trabalho do RJ, nos autos do processo nº 0100114-53.20215.01.0067.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2015, 2019 a 2024, cujo valor total é de R$21.732,36, mais acréscimos legais; (b) conforme informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro na data de 14/08/2023, a unidade não está cadastrada junto ao sistema do CBMERJ.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito em Exercício na Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.