Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.    Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE DA FLORESTA em face de BONIMOVEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA – Processo nº. 0016143-29.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ÉRICA BATISTA DE CASTRO – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BONIMOVEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 05.764.373/0001-52, na pessoa do seu Administrador OMAR RESENDE PERES FILHO, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 02/12/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 551 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 822, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 22 dia(s) do mês de JANEIRO do ano de 2021, às 10:00, em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos RUA DESEMBARGADOR ROMÃO CORTES DE LACERDA LOTE 33 DA QUADRA B , ATUAL CASA 60, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PROCEDI À AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL SITO LOT 33 DA RUA ROMÃO CORTES DE LACERDA, 60, ÁREA EDIFICADA 911, TERRENO 286, IDADE 1987, POR TER SIDO INFORMADA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA VAZIO DE PESSOAS, FECHADO, SEGUNDO O SENHOR EDVALDO QUINTINO DOS SANTOS, FUNCIONÁRIO DO COND VILLAGE DA FLORESTA, COM GUARITA, FLORESTA, PARQUINHO, QUADRA, PISCINA, SEDE SOCIAL,CASA ESTILO COLONIAL, COM REVESTIMENTO EM PEDRAS NO MURO DE SACADA DA VARANDA, AVALIADO INDIRETAMENTE EM R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2021. Rosemeri Barbara de Oliveira Pinto – 01/21411 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137.360, assim descrito: Rua Desembargador Romão Cortes de Lacerda, Lote 33 da quadra B do PA 32323, lado par, a 45,25m do meio da curva de concordância com o lado par da Estrada de Jacarepaguá e fração de 1/45 do Lote 8 da B do PA 32323, com frente para Rua Desembargador João Coelho Branco e ainda com frente para o final da Rua Desembargador Romão Cortes de Lacerda, lado par, à 102,70m do meio da curva de concordância do lado direito da Rua Locutor Geraldo José de Almeida, antiga Rua C. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-05 PENHORA: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal nº 2481/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, RJ, 31/01/2000; R-06 PENHORA: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, fica registrada a Penhora do imóvel desta matricula, face ação movida por AILTON JOÃO KLEIN, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, processo nº 97.001.034927-0, RJ, 18/02/2000; R-07 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora em 3º Grau do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, processo nº 2002.120.016584-9, RJ, 10/03/2004; R-08 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora em 4º Grau do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 2004.120.018927-5. RJ, 06/03/2006; R-10 COMPRA E VENDA: Fica registrada a Compra e Venda do imóvel feita por JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA em favor de BONIMOVEL ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 05.764.373/0001-52, com sede nesta cidade, RJ, 28/05/2014; R-11 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 16/08/2018; AV-12 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível/RJ, fica averbada a existência da Ação de Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001, em face de BONIMOVEL ADMINISTRAÇAO DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 0225282-92.2016.8.19.0001, tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 291.216,57. RJ, 31/05/2019; AV – 13 INDISPONIBILIDADE: Em face de BONIMOVEL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05.764.373/0001-52, decidida nos autos da ação oriunda da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo 0100156-91.2018.5.01.0040. RJ, 19/08/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1357391-0. Área edificada de 911m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2011; 2014 a 2021, perfazendo o total de R$ 353.099,39, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 1.199,38, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de Outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Érica Batista de Castro – Juíza de Direito.