Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE DA FLORESTA em face de BONIMOVEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA – Processo nº. 0016143-29.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BONIMOVEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 05.764.373/0001-52, na pessoa do seu Administrador OMAR RESENDE PERES FILHO, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, que no dia 20/03/2020, às 13:10 horas no  Átrio do Fórum Regional  da  Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 551 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 629, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 03 dia(s) do mês de setembro do ano de 2019, às 08:00, em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos RUA DESEMBARGADOR ROMÃO CORTES DE LACERDA, LOTE 33, QD B do PA 32.323 – in loco, CASA 60, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Trata-se de avaliação indireta pois segundo informações dos funcionários do Condomínio Village da Floresta, tal imóvel não há pessoas residindo e que pertencera ao Sr José Augusto Teixeira e que seria atualmente do Sr Omar Resende Filho. O imóvel fica situado em Condomínio guarnecido de guarita de segurança, pavimentado, com grande área arborizada, com alguma estrutura de lazer, que avalio em R$ 2.594.819,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e oitocentos e dezenove reais). Equivalente a 758.475,0518 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 2.696.379,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e nove reais).  Há avaliação feita em mandado de penhora referente à execução de dívida de IPTU. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rosemeri Barbara de Oliveira Pinto – 01/21411. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137.360, assim descrito: Rua Desembargador Romão Cortes de Lacerda, Lote 33 da quadra B do PA 32323, lado par, a 45,25m do meio da curva de concordância com o lado par da Estrada de Jacarepaguá e fração de 1/45 do Lote 8 da B do PA 32323, com frente para Rua Desembargador João Coelho Branco e ainda com frente para o final da Rua Desembargador Romão Cortes de Lacerda, lado par, à 102,70m do meio da curva de concordância do lado direito da Rua Locutor Geraldo José de Almeida, antiga Rua C. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-05 PENHORA: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal nº 2481/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, RJ, 31/01/2000; R-06 PENHORA: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, fica registrada a Penhora do imóvel desta matricula, face ação movida por AILTON JOÃO KLEIN, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, processo nº 97.001.034927-0, RJ, 18/02/2000; R-07 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora em 3º Grau do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, processo nº 2002.120.016584-9, RJ, 10/03/2004; R-08 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Publica, fica registrada a Penhora em 4º Grau do imóvel desta matricula, face ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 2004.120.018927-5. RJ, 06/03/2006; R-10 COMPRA E VENDA: Fica registrada a Compra e Venda do imóvel feita por JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA em favor de BONIMOVEL ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 05.764.373/0001-52, com sede nesta cidade, RJ, 28/05/2014; R-11 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 16/08/2018; AV-12 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível/RJ, fica averbada a existência da Ação de Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001, em face de BONIMOVEL ADMINISTRAÇAO DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 0225282-92.2016.8.19.0001, tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 291.216,57. RJ, 31/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1357391-0. Área edificada de 911m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996; 1997; 1998; 1999; 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 296.656,26, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 699,75, mais acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 3% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e afixado no Átrio do Fórum. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.