COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANÍZIO ANTONIO ALMEIDA COURY e à INES FERREIRA COURY, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0473681-08.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO RIO GRANDE contra ANÍZIO ANTONIO ALMEIDA COURY e INES FERREIRA COURY, na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANÍZIO ANTONIO ALMEIDA COURY e à INES FERREIRA COURY, que no dia 21.08.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 269 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 336 e 340 – descrito e avaliado às fls. 381/382 (em 14/09/2022), com ratificação às fls. 425 (em 14/04/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 14 dia(s) do mês 09 do ano de 2022, às 10:05, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: IMÓVEL situado na Estrada do Rio Grande, nº 1240, Bloco 05, Casa 107, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, com as seguintes características: Casa com dois pavimentos, área lateral e dos fundos gramada; sala em dois ambientes com piso em cerâmica; banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto; cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto; quarto com piso em cerâmica; quarto com piso em cerâmica; suíte com piso em cerâmica e banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto; banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Condomínio com guarita e controle de entrada 24 horas, salão de festas, quadra esportiva e piscina. Em virtude do estado de conservação do imóvel e dos preços médios de imóveis com as mesmas características na região, AVALIO o imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 259.674, (R-02) em nome de Anízio Antonio Almeida Coury e sua mulher Inês Ferreira Coury, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-03) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; (R-5) – Penhora: 3ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 2007.203.011501-3, movida pelo Condomínio Residencial Reserva do Rio Grande em face de Anízio Antonio Almeida Coury e Inês Ferreira Coury; (Av-10) – Intimação: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ nº 47/2015) datado de 03/04/23, prenotado em 05/04/23 com o nº 2117124 à fl. 80 do livro 1-MD, instruído por Certidão Positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no Art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a Intimação dos fiduciantes Anízio Antonio Almeida Coury e sua mulher Inês Ferreira Coury, realizada em 11/05/23, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 03.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3029411-0): R$ 1.851,40 (hum mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2022 e 2023 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2894989-9): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.