COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADRI FORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, na pessoa de sua representante legal ALINE CRUZ LEAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0103998-79.2000.8.19.0001) proposta por MULTILIGHT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra ADRI FORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, na forma abaixo:
O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADRI FORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, na pessoa de sua representante legal ALINE CRUZ LEAL, que no dia 10.11.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 74 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 78/79 – descrito e avaliado às fls. 437 (em 27/10/2020).- M.M. JUIZ, Informo a V.Exa., que compareci ao endereço determinado, não encontrando ninguém no imóvel, haja visto o mesmo encontrar-se fechado, ausente de pessoas, sendo que no intuito de cumprir a determinação judicial, observei o imóvel externamente realizando o Auto de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada, consoante com o espelho do IPTU. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Rua Joaquim Tourinho, nº 43, Pechincha, Jacarepaguá, casa duplex com varanda, muros altos sem visibilidade interna, inscrição FRE 1413474, CL 3226, Lote 06 do PA 34375. Características e confrontações: O terreno mede 10,00m de frente e fundos onde confronta com o lote 1, 34,00m a direita, onde confronta com o lote 5, e 34,00m a esquerda, onde confronta com o prédio 153 da Rua Joaquim Tourinho. Registrado no 9° Ofício do Registro de Imóveis, desta Capital, sob a matrícula 1.413.474-6, situação uma frente, área do terreno 300, área edificada 338, idade 1980, fração 1,0000000, posição frente. Tudo conforme certidão e espelho do IPTU que instruem o presente mandado. Sem descrição interna da residência. Ocupação: Residencial. Assim, AVALIO, indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 755.651,90 (setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.488, (R-5) em nome de Dilcea Cruz Leal e seu marido Adriano Leal, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Doação com transferência da nua propriedade: os proprietários doaram o imóvel desta matrícula, cederam e transferiram a nua propriedade à Aline Cruz Leal, menor impúbere; (R-08) – Usufruto: Dilcea Cruz Leal e seu marido Adriano Leal, reservaram para si, o usufruto do imóvel desta matrícula; (Av-10) – Incorporação com Transferência da Nua Propriedade: Aline Cruz Leal, solteira, incorporou bem como transferiu a nua propriedade do imóvel ao patrimônio da Adri Forte Comércio e Serviços Gerais Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1413474-6): R$ 582,80 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2021 (09ª e 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2341790-0): R$ 480,40 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.