COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2391
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à CONARTEC ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0073144-24.2008.8.19.0001) proposta por MAURÍCIO DOS SANTOS FONTES contra CONARTEC ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CONARTEC ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.11.2021, às 12:00 horas, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.11.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 824 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 800 – descrito e avaliado às 958.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de junho do ano de 2021, às 17:50, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Felix Crame, nº 72, Casa 01, Pechincha, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação do imóvel sito a Rua Felix Crame, nº 72, Casa 01, Pechincha, o qual passo a descrever: Casa de 03 andares e geminada, em uma vila com 07 residências, a qual passo a descrever: duas entradas, uma de serviço e a outra social, 01 sala; lavabo; cozinha, área de lavanderia, no segundo andar: uma suíte (sendo que o banheiro é reversível) e um quarto; no terceiro andar: 01 suíte com varanda e terraço, insta salientar que o imóvel encontra-se com infiltrações e o piso trincado e descolando do chão, na sua totalidade do imóvel. Na área comum do condomínio tem uma pequena piscina com churrasqueira, sem portaria, somente interfone para acesso ao local e direito a 01 vaga de garagem, na área externa do pavimento de acesso, descoberta, com registro geral nº 304810 e inscrição fiscal 0627696-9 (MP) e CL 08958-1 e inscrição municipal nº 3.111.496-0, área edificada de 110m em área de terreno de 593m, tipo vila, tudo conforme descrito no RGI e IPTU constantes e em anexo ao r. mandado. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 28 de Junho de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 304810, em nome de Conartec Engenharia Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3111496-0): R$ 13.783,02 (treze mil, setecentos e oitenta e três reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2011 e 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3429135-1): R$ 600,99 (seiscentos reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.