COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TECMIL AQUECEDORES BOILERS LTDA, na pessoa de seu representante legal, NILO TORTORI FILHO, MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO, AMILTON ROSA ALVES e à DIVA ROSA ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0113862-10.2001.8.19.0001) proposta por CARMEN MARGARETH BARBOSA PEREIRA, RENAN SAMPAIO PEREIRA, ALEXANDRE BARBOSA PEREIRA e THIAGO BARBOSA PEREIRA contra TECMIL AQUECEDORES BOILERS LTDA, NILO TORTORI FILHO, MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO, AMILTON ROSA ALVES e DIVA ROSA ALVES, na forma abaixo:
A DRA. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TECMIL AQUECEDORES BOILERS LTDA, na pessoa de seu representante legal, NILO TORTORI FILHO, MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO, AMILTON ROSA ALVES e à DIVA ROSA ALVES, que no dia 02.12.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 766 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 770/773 – descrito e avaliado às fls. 1067.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Estrada do Capenha, nº 803 (Lote 15, PA 32814) – Condominio Amovale, Rua Jamil Nasser, nº 65, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à), diligenciei no endereço indicado e lá não logrei êxito em encontrar moradores em casa, razão pela qual procedo a Avaliação Indireta do imóvel. Realizei pesquisa no site da prefeitura do município do Rio de Janeiro e em sites de venda de imóveis na região. Trata-se de casa bem localizada em condomínio tranquilo e afastado de comunidades. AVALIO o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54.203, (R-12) em nome de Amilton Rosa Alves, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria de Lurdes Pereira Pinto Alves.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1326149-0): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1084/1085, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1084/1085, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafaela dos Santos Sena Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniella Valle Huguenin – Juíza de Direito.