COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 308, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de MARIA AUXILIADORA BONFATTE DE MELO e de EDISON FERREIRA DE MELO, na pessoa de sua representante legal DENISE BONFATTE DE MELO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0007688-06.2008.8.19.0203) proposta por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALVORADA (AMADA) contra Espólio de MARIA AUXILIADORA BONFATTE DE MELO e Espólio de EDISON FERREIRA DE MELO, na forma abaixo:

 

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de MARIA AUXILIADORA BONFATTE DE MELO e de EDISON FERREIRA DE MELO, na pessoa de sua representante legal DENISE BONFATTE DE MELO, que no dia 30.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 610, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 424 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 178 e 391 – descrito e avaliado às fls. 234/235 (em 09/12/2011).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: (A ré esteve presente durante a vistoria no imóvel). IMÓVEL: Casa na Rua Santo Eleutério nº 35, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade de acordo com a matrícula nº 315.228 do 9º Ofício de Registro de imóveis e inscrição nº 1.205.317-9 na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme certidões anexadas ao mandado por cópias e que passam a fazer parte integrante do presente laudo. Descrição do Imóvel: Construção antiga, de ocupação residencial em alvenaria, com a fachada revestida de argamassa e pintura. Terreno murado com dois portões de ferro e grades. Dispõe de laje coberta com telhas canalete de amianto. Portas de entrada em madeira, janelas de alumínio com grades e portas internas de madeira. Todo o piso da casa é de tacos de madeira. Dispõe de uma garagem coberta na lateral da casa com o piso de cacos de mármore. Está dividida em 01 varanda; 01 sala; 02 quartos; 01 suíte; 01 copa (piso de mármore); 01 banheiro; 01 cozinha (azulejados até o teto); área de serviço. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do 9º RGI, matrícula nº 315.228 e inscrição nº 1.205.317-9 (IPTU), já mencionadas acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 507.317,82 (quinhentos e sete mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 315228, em nome de Edison Ferreira de Melo e sua mulher Maria Auxiliadora Bonfatte de Mello, casados pelo regime comum; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.053419-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1205317-9): R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais), referente ao exercício de 2023 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 494914-5): R$ 142,52 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Katia Pessoa Cavalcanti, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lísia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.