JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ.  

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por JOSÉ ARMANDO BERTRAND MARTINS que move em face de HIBILSEIA MEDEIROS DA SILVA  (processo nº 0045482-46.2017.8.19.0203) na forma abaixo:

 A DRA JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao condômino:  HIBILSEIA MEDEIROS DA SILVA, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I,  do NCPC., que no dia  23/10/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ e na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  26/10/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA ZANONI FERRITE Nº 140 – ANIL – RIO DE JANEIRO – RJ, na forma abaixo: Aos 02 dias do mês de Março de 2023, eu, Oficial de Justiça Avaliador, infraassinado, depois de preenchidas as formalidades legais, com o intuito de dar cumprimento ao mandado, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel indicado, uma vez que, além de não encontrar ninguém no local, os vizinhos informaram que o imóvel está vazio. IMÓVEL: imóvel e respectivo terreno, localizado na Rua Zanoni Ferrite, 140, Anil, cuja matícula no 9º RGI é 52.554 e a inscrição no IPTU é 1.165.467-0. DESCRIÇÃO conforme RGI: rua Projetada “I” prédio no. 140 e respectivo terreno designado por lote 13 da quadra 31 do PA 29.362. Freguesia de Jacarepaguá. Característicos e confrontações: terreno medindo 2,50m em reta, mais 7,70m em linha curva subordinada a um raio de 19,00, no fundo, concordando com o alinhamento da rua Projetada 2, 10,00m de fundos, 28,50m à direita e 30,00m à esquerda confrontando à direita com o lote 14, à esquerda com o lote 12, e nos fundos com o terreno de Maria da Natividade, ou sucessores DESCRIÇÃO conforme informação no local: casa residencial, com 341 m2 (de acordo com o IPTU). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em um condomínio fechado de casas, com portaria e com comércio e transporte público próximos. Desta forma, levando em consideração a localização e os valores de venda de outros imóveis próximos, AVALIO O BEM, EM R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). ÔNUS REAIS: AV-02 – RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Consta que a Rua Zanoni Ferrite (ator), reconhecida pelo Decreto nº 1.820 de 16.10.78. R-03 COMPRA E VENDA: O imóvel foi vendido a JOSÉ ARMANDO BERTRAND MARTINS, brasileiro, bancário, solteiro, maior, devidamente qualificado nos autos do processo. R-06 PENHORA: Pelo termo de penhora de 22/08/22 da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, prenotado em 14/09/22 com o nº 2076639 a fl. 124v do livro 1-LX fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para a garantia da dívida no valor de R$ 566.218,80, decidida nos autos da ação movida por HIBILSEIA MEDEIROS DA SILVA, em face de JOSÉ ARMANDO BERTRAND MARTINS (processo: 0049691-63.2014.8.19.0203). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (inscrição: 1165467-0): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de   R$ 16.016,60  (dezesseis mil e dezesseis reais e sessenta centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO(CBMERJ: 474530-3) Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 873,19 (oitocentos e setenta e reais e dezenove centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO: Faço constar que o “CONDOMÍNIO AMA 400” pertence a uma associação de moradores, sendo realizado o recolhimento da taxa mensal média de R$ 600,00 (seiscentos reais), eventual taxa em aberto a título de informação será informado pela leiloeira nos autos do processo e no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela Leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de   R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (artigo 1.322 do Código Civil). Havendo o interesse dos condôminos em exercer o direito de preferência na arrematação, deverão realizar o cadastramento pessoal na plataforma de leilões através do site  www.facanhaleiloes.com.br, observando as exigências contidas no cadastro, não efetivando o cadastramento fica caracterizada a falta de interesse no exercício do direito.  DA PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS: 1ª hipótese: Em caso de apenas 1 (um) condômino optar pelo exercício do direito de preferência, deverá após o encerramento do leilão entre os terceiros, no período de 30 (trinta) minutos consignar através do E-mail: [email protected] o interesse no exercício, sendo  desclassificado o último lance ofertado por terceiros. 2ª hipótese: Caso os 2 (dois) condôminos possuam o interesse em exercer o Direito de Preferência, após encerrado o lance entre os terceiros, deverão no prazo de até 30 (trinta) minutos de igual modo, enviar o E-mail, sendo em seguida reaberto o auditório de leilão para a disputa entre os condôminos. Não sendo cumpridas as regras previstas no edital não poderão alegar o desconhecimento.  CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o   pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,    ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente Claudia Regina Mandes dos Santos Mat. 01-28241 e pela Dra. Jane Carneiro Silva De Amorim – Juíza de Direito.