Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 2ª andar – Fórum, CEP 22710-195, Taquara/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FLORESTA em face de LUIZ ARTHUR PINTO COELHO DA SILVA E OUTRA – Processo nº. 0012000-25.2008.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ARTHUR PINTO COELHO DA SILVA – CPF Nº 812.589.927-87, e PATRICIA DA SILVA COTTA – CPF Nº. 014.432.187-40, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 11/03/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.274 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 375/376 e 422; descrito e avaliado às fls. 502, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: RUA GORDON, ANTIGA RUA 06, LOTE 13 DA QUADRA 09 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ (atual RUA LUIZ CARLOS DE CASTRO Nº 146). – Ao(s) dia(s) 29 do mês de 01 do ano de 2019, às 18:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: de forma indireta avalio o imóvel descrito no mandado no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Equivalente a 146.151,8225 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 541.537,00 (Quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais). tendo em vista não ter sido atendida no imóvel de muro de pedra, portão azul sem campainha, casa de tijolo de 2 andares, janela de madeira, com cachorro, não podendo fazer sua apreciação interna somente avistando da calçada. Informo que no imóvel existem muitas plantas que dificultam a visualização do mesmo que parece não estar em bom estado de conservação. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio, 29/01/2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 93.803, descrito como: Rua Gordon, antiga Rua 06, Lote 13 da quadra 9 do PA. 21.634, Localizado no lado par de quem vem da rua da Rua Collins, à 131,45m à contar do meio da curva de concordância da citada Rua com a Rua Collins, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de PATRICIA DA SILVA COTTA, bióloga, e seu marido LUIZ ARTUR PINTO COELHO DA SILVA, analista de sistemas, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 22/08/2007; R-10 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/10/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0009041-5. Área edificada = 203 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017; 2018; 2019; 2020 e 2021, perfazendo um total de R$ 14.398,08, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 5060470-1, apresenta débitos nos exercícios de 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo um total de R$ 789,51. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §Único – Art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.