Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara de Família
Rua Professora Francisca Piragibe nº. 80 – CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ. Tel. (21) 2444-8094 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário – Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato; Inventário e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família; Dano Moral Decorrente das Relações Familiares proposta por DARLENE SOARES SILVA em face de SÉRGIO JOSÉ CARPINTEIRO – Processo nº. 0032026-97.2015.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. FABIO MARQUES BRANDÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DARLENE SOARES SILVA – CPF Nº. 971.589.337-68 e SÉRGIO JOSÉ CAPINTEIRO – CPF Nº. 595.893.707-30, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 02/09/2020, às 12:30 horas, será aberto o 2º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e simultaneamente presencial no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel descrito e avaliado ás fls. 190, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 11 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2019, às 08:25, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na RUA CARMO DO CAJURU 67 – CASA 04, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à avaliação direta nos seguintes termos: trata-se de imóvel residencial em regular estado possuindo uma construção de três pavimentos e uma área externa. Na área externa há espaço de garagem pra um carro. O primeiro andar da construção se constitui de sala, cozinha, banheiro e área de serviço, possuindo o primeiro piso de cerâmica e paredes pintada e a segunda e o terceiro piso de cerâmica e paredes azulejadas. O segundo andar se constitui de duas suítes com piso de formica nos quartos. E no terceiro andar um terraço coberto. Diante do exposto e da área indicada no espelho do IPTU avalio em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido è verdade e dou/damos fé. Rio, 11/01/2019. – Equivalente a 81.845,0206 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 339290, assim descrito: Casa 04 situada na Rua Claraval nº 117, com numeração suplementar pela Rua Carmo do Cajuru nº. 67, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 11,42/100 do respectivo terreno designado pelo Lote 13 d a Quadra F do PAL 19916, constando no ato; R – 2 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29/11/12, do 02º Ofício livro 4720, fl. 086, prenotado em 06/12/12 com o nº. 1480591 à fl. 270 do livro 1-HT, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por VALDIR XAVIER SOARES e sua mulher MARIA ONEIDE MARGON SOARES, em favor de DARLENE SOARES SILVA, brasileira, divorciada, auxiliar de informática, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 80.000,00. RJ, 28/12/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3123082-4. Área Edificada = 76 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2018; 2019 e 2020, no total de R$ 1.950,46, mais acréscimos legais. O Ano de 2020, foi lançado sendo o vencimento da 1º Cota em 07/02/2020, no valor de R$ 91,80, vencendo-se ás demais nos meses subsequentes, totalizando R$ 918,00. – FUNESBOM em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 290,73. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçada dos débitos de Condomínio, IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do exequente. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Claudia Maria Martins Marques – Chefe da Serventia, mat. 01/18470, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Fábio Marques Brandão – Juiz de Direito.