Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8811 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo ESPÓLIO DE GEORGES WADIH SALAMANY em face de FÁBIO SOARES DA SILVA E SUELY SOARES DA SILVA – Processo nº. 0001858-60.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente FÁBIO SOARES DA SILVA E SUELY SOARES DA SILVA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 11/05/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – ww.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 105 – Termo de Penhora; intimados da penhora às fls. 151 e 153; descrito e avaliado às fls. 177, e homologada a avaliação às fls. 290, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA CLAUDINO DE OLIVEIRA N° 37, PECHINCHA/JPA., onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) dirigi-me ao endereço indicado e lá não logrei êxito em encontrar moradores, razão pela qual procedo a Avaliação Indireta do imóvel. De acordo com pesquisa em sites de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 443.000,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil reais). Equivalente a 108.273,2494, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais).
– Conforme certidão expedia pelo cartório do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 295.854, assim descrito: Prédio nº 37 situado na Rua Claudino de Oliveira, na freguesia de Jacarepaguá, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 12,00m de frente, 35,00m à direita, 33,00m à esquerda e 25,00m de fundos, confrontando à direita com o lote 08, à esquerda com o lote 10 e nos fundos com os lotes 09 2 10 do PAL 29015, PROPRIETÁRIOS: CARLOS JOSE DA SILVA e sua mulher SUELY SOARES DA SILVA, residentes nesta cidade, constando no ato AV-1 – HABITE-SE: Concedido em 20/08/74. RJ, 16/11/2005; AV-2 – HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pelo valor de Cr$ 228.256,00, conforme escritura de 05/11/74 do 12º ofício. RJ, 16/11/2005; R-3. PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 05ª Vara Cível, para garantia da dívida de R$ 101.712,80, nos autos da Ação de Despejo, movida por CLAUDIO SOARES DA SILVA e outros e face de CARLOS JOSE DA SILVA e SUELY SOARES DA SILVA, processo: 2001.001.018636-1. RJ, 16/11/2005; AV-4 RETIFICAÇÃO: Do registro 3 para constar ação movida por ROVIP S/A em face de CLAUDIO SOARES DA SILVA, CARLOS JOSÉ DA SILVA e SUELY SOARES DA SILVA. RJ, 28/11/1005; R – 07 PENHORA em 2º GRAU (Em virtude da retificação constante da AV-10: Juízo da 41ª Vara do Trabalho, para garantia da dívida no valor de R$ 3.412,68, nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0146900-40.2001.5.01.0041, movida por DEISE CARDOSO DE ABREU em face de CARLOS JOSÉ DA SILVA e outros. RJ, 21/05/2014; R. 11 PENHORA em 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/10/2017; R. 12 PENHORA em 4º GRAU: Juízo da 04ª Vara Cível de Jacarepaguá, para garantia da dívida de R$ 76.634,35, nos autos da Ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES em face de ESPÓLIO DE CARLOS JOSE DA SILVA e SUELY SOARES DA SILVA, processo: 0009207-55.2004.8.19.0203. RJ, 03/12/2018.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0636568-8. Área edificada de 247 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2106917-4, apresenta débito nos exercícios 2017 (inscrito em dívida ativa) à 2019, perfazendo o total de R$ 437,41;
– Fls. 422, planilha atualizada, débito da ação, no valor de R$ 88.994,10.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada por e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Vale ressaltar que o pagamento à vista prefere o a prazo.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 14 dias do mês março do ano de 2023. Eu, Luciana Suhett Fontella – Chefe da Serventia – mat. 01/26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.