Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara de Família
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 2444-8094 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por VÂNIA COELHO em face de LUIZ CARLOS OLIVEIRA COSTA – Processo nº 0031453-25.2016.8.19.2016, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR FABIO MARQUES BRANDÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS OLIVEIRA COSTA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 22/09/2023, às 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, -mail: [email protected], será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico, a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, do imóvel descrito e avaliado às fls. 153, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 23 dia(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 15:50, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA GASTÃO JACINTO GOMES, 50, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO REFERIDO IMÓVEL EM R$ 1.500.000,00, trata-se de uma casa situada em um condomínio com segurança, saneamento e asfaltado, distante de área de risco. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 53104, assim descrito: Rua B, lote 50 do PA 36.221, lado direito a 109,02m do início da Rua B. FREGUEZIA- Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 1.410.842-7 CL 05253-0. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 12,66 de frente 12,67 nos fundos 45,00m de ambos os lados, confronta a direita com o terreno do prédio 2131 da Estrada do Cafunda, de Maria do Carmo da Silva Lucas ou sucessores, nos fundos com lote 57 da rua B a esquerda com o lote 51 da rua B, ambos da Costa Esmeralda Engenharia e Incorporações de Imóveis Ltda. e outra ou sucessores, constando na R-01 EXTINÇÃO DE CONDOMINIO: Transmitente- Gudy1 Comercio e Participações Ltda. Adquirente- Costa Esmeralda Engenharia e Incorporações de Imóveis Ltda. RJ, 27/12/1979; R.13.COMPRA E VENDA: À BENAIA MARCONDES DERREIRA, antes qualificado pelo preço de R$ 15.000,00. RJ, 29/12/1998; R.14. PROMESSA DE COMPRA E VENDA: À 1) MARCELO MACHADO PEREIRA, brasileiro, atleta profissional IFP nº 09124314-4 e CPF nº 037.333.937-24, casado pelo regime de comunhão de bens na vigência da Lei 6515/77 com ANA PAULA CARDOSO PEREIRA e a 2) JAMISON DA COSTA SILVA, brasileiro jogador de basquete, SSP/BA nº 3078453 e CPF nº 120.036.478-30, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com RENATA MARTINS GONÇALVES SILVA, RJ, 12/09/2000;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.470.798-8. Área edificada: 86 m2
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, perfazendo um total de R$ 77.038,27.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 1564004-8, não possui débito;
– Venda livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §Único – Art. 130 CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara de Família – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, ____________________, Cláudia Maria Martins Marques – Chefe da Serventia, matr. 01/18470, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Fábio Brandão – Juiz de Direito.