Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 2º andar – Fórum, CEP 22710-195, Taquara/RJ.
Tel.: 2444-8111 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FLORESTA em face de LUIZ ARTHUR PINTO COELHO DA SILVA E OUTRA – Processo nº. 0012000-25.2008.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ARTHUR PINTO COELHO DA SILVA – CPF Nº 812.589.927-87, e PATRICIA DA SILVA COTTA – CPF Nº. 014.432.187-40, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 12/05/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.274 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 375/376 e 422; descrito e avaliado às fls. 852, como segue:
– MM. Juiz, Informo que estive no endereço indicado no dia 31/01/2023, às 07:30 horas, mas não encontrei alguém no local, ninguém atende a porta, ou aos chamados, então procedi a avaliação indireta do imóvel. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL – CASA RESIDENCIAL situada na RUA LUIZ CARLOS DE CASTRO, Nº 146, LOTE 13, QUADRA 09, PAL 21.634, ANIL, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula 93.803 (fls. 830), do 9o Ofício de Registro Geral de Imóveis, e Inscrição Municipal no 0.009.041-5 (fls. 834). Área edificada: 203 m2. Idade: 2011. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na certidão digitalizada do 9o RGI, mat. 64.791, (fls. 198). Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão de logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). Tendo em vista não ter sido atendida no imóvel de muro de pedra, portão azul sem campainha, casa de tijolo de 2 andares, janela de madeira, com cachorro, não podendo fazer sua apreciação interna somente avistando da calçada. Informo que no imóvel existem muitas plantas que dificultam a visualização dele parece não estar em bom estado de conservação.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 93.803, descrito como: Rua Gordon, antiga Rua 06, Lote 13 da quadra 9 do PA. 21.634, Localizado no lado par de quem vem da rua da Rua Collins, à 131,45m à contar do meio da curva de concordância da citada Rua com a Rua Collins, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de PATRICIA DA SILVA COTTA, bióloga, e seu marido LUIZ ARTUR PINTO COELHO DA SILVA, analista de sistemas, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 22/08/2007; R-10 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/10/2018.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0009041-5. Área edificada = 203 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017; 2018; 2019; 2020 a 2023, perfazendo um total de R$ 26.676,43, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 5060470-1, apresenta débitos nos exercícios de 2017 a 2022, perfazendo um total de R$ 1.108,03.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
–Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27(vinte sete) dias do mês de março do ano de 2023(dois mil e vinte um). Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Chefe da Serventia – mat. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.