JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE FERREIRA TELLES e  MARIA AMELIA DA COSTA BELO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por SEBASTIÃO NUNES LISBOA em face de  JORGE FERREIRA TELLES e  MARIA AMELIA DA COSTA BELO (processo nº 0112359-22.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício na Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE FERREIRA TELLES e  MARIA AMELIA DA COSTA BELO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no 04/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 09/12/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação), o imóvel penhorado sob indexador 471 – descrito e avaliado à fl. 1070 – IMÓVEL – “Lote de terreno nº 02 da quadra nº 1320, com área de 450,00m2, do Loteamento denominado “PRAIA DAS NYMPHAS”, sito no lugar de Jaconé, zona urbana do 3º Distrito de Saquarema, neste Estado, medindo: 15,00m de frente e de fundos por 30,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, confrontando-se na frente com a Rua 13; nos fundos com parte do lote 28, a direita com o lote 01 e a esquerda com o lote 03”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel: Rua 13, quadra 1320, Lote 02 (entre Rua 73 e Rua 74, Jacone, Saquarema/RJ, VALOR DE AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme certidão do Ofício Único do Registro de Imóveis de Saquarema/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.795, em nome de JORGE FERREIRA TELLES, casado com LUZIA ONDINA GELSOMINO TELLES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por BELLINI FARIA JUNIOR e outro em face de JORGE FERREIRA TELLES e  MARIA AMELIA DA COSTA BELO, nos autos do processo nº 1999.001.105153-0 (0112359-22.1999.8.19.0001).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$1.413,22, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 1201: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARIANE TERRITO DE BARROS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27828, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito.