COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 303 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à THIAGO DE AZEVEDO SOARES FERREIRA NORTE e à LUCY DE AZEVEDO SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0014771-92.2016.8.19.0203) proposta por CONSÓRCIO ILHA PLAZA contra THIAGO DE AZEVEDO SOARES FERREIRA NORTE e LUCY DE AZEVEDO SOARES, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à THIAGO DE AZEVEDO SOARES FERREIRA NORTE e à LUCY DE AZEVEDO SOARES, que no dia 16.11.2020, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 269 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 279/280 – descrito e avaliado às fls. 461/462 (em 25/07/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci / comparecemos à Rua Mano Décio da Viola, nº 325 – Madureira. Conforme cópias das certidões que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Serviço Registral 8º Ofício de Imóveis sob o número 27685/2BD/83 e que recebe a inscrição imobiliária fiscal Municipal de número 1338058-9. Da localização do imóvel e características da Região: Trata-se de imóvel situado na Rua Mano Décio da Viola, 325 – Madureira. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefônia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público (ônibus, trem, BRT). Não há estações de metrô no Bairro de Madureira, sendo as estações de metrô mais próximas as de Irajá, Vicente de Carvalho e Colégio. No bairro e em bairros vizinhos há diversas comunidade de ocupação irregular, e, no caso específico do imóvel, este se localiza muito próximo a Comunidade Serrinha e Comunidade Cajueiro. Da Avaliação: Assim, considerando a sua localização, área do terreno, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 207.827,89 (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27685/2BD/83, (R-4/Av-06) em nome de Lucy de Azevedo Soares, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Consignação: O imóvel objeto da presente, possui a Fração de 159,60/334,89; Área de Utilização de 7,60m por 21,00m e Área de Servidão Comum as Casas 1 e 2 do 325-F que mede 3,00m por 21,00m c.q.s..- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1338058-9): R$ 1.126,94 (hum mil, cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2013, 2015, 2016 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 552666-0): R$ 755,07 (setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.