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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.

Telefone: 2444-8101

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOAQUIM ROBERTO DO COUTO GIL, na pessoa de seu representante legal MICHEL IRANI GIL, e este por si, e à THEREZINHA IRANI GIL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0012208-48.2004.8.19.0203) proposta por EUNICE LINS MOREIRA contra Espólio de JOAQUIM ROBERTO DO COUTO GIL, THEREZINHA IRANI GIL e MICHEL IRANI GIL, na forma abaixo:

   O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOAQUIM ROBERTO DO COUTO GIL, na pessoa de seu representante legal MICHEL IRANI GIL, e este por si, e à THEREZINHA IRANI GIL, que no dia 17.03.2020, às 13:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 83 e 198 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 86vº e 88/89 – descrito e avaliado às fls. 160 (em 18/01/2010).- AVALIAÇÃO: Estivemos no endereço da diligência, infelizmente encontrando o imóvel, objeto de avaliação, fechado. Entretanto, colhemos alguns dados, a seguir discriminados: Imóvel situado na Rua Mipibu, nº 52, em Marechal Hermes, sendo o edifício de construção antiga e do tipo galpão, com utilização industrial (1980). Possui matrícula 30.303 e inscrição 05368238. Caso V.Exa. considere, desde já forneço uma avaliação: Avalio o imóvel acima descrito em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 52.841,50 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.303, (R-5) em nome de Joaquim Roberto do Couto Gil, casado pelo regime da comunhão de bens com Therezinha Irani Gil; constando ainda da referida matrícula: (Av-7) – Retificação “Ex-offício” da matrícula: fica retificado “ex-offício” a abertura da presente matrícula para tornar certo que o terreno pertence a Circunscrição de Anchieta, e não como constou; certificando ainda que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro Cartório.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, consta o seguinte: No período de 17/04/2012, data em que a Circunscrição Municipal de Anchieta passou a pertencer a este Serviço Registral, até hoje, que com referência ao imóvel sito à Rua Mipibu, prédio nº 52, constam apenas as seguintes prenotações: Penhora Judicial em 31/10/2012, no Lº 1-CB, fls. 155, sob o nº 669945 (30/08/2012, 1ª Vara Cível – Processo nº 0012208-48.2004.8.19.0203 – 2004.203.012065-7) em nome de Eunice Lins Moreira e Penhora Judicial em 14/08/2013, no Lº 1-CF, fls. 58, sob nº 688205 (17/05/2013, 1ª Vara Cível – Processo nº 0012208-48.2004.8.19.0203 – 2004.203.012065-7) em nome de Eunice Lins Moreira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0536823-8): R$ 4.280,06 (quatro mil, duzentos e oitenta reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 255007-7): R$ 463,37 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.