PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por TALITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO SOUZA (Adv. Dr. Rodrigo Macedo Fernandes – OAB/RJ nº
148464) em face de JKM PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA – ME e outros; ATOrd 0101318-26.2016.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JKM PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 08.017.077/0001-86, JEFFERSON PASCOAL BASTOS, inscrito no CPF nº 136.800.267-65; PAULO CESAR NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 021.439.287-26; VICTOR MANOLOFF HRISTOF, inscrito no CPF nº 762.168.027-04, na qualidade de proprietário do imóvel penhorado, COMPANHIA FLUMINENSE DE HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.916.022/0001/52, na qualidade de terceiro interessado/ CREDOR HIPOTECÁRIO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: de13ff8, intimados da penhora nos ids. 1cc34f5/84e7390/39321bc/e7bb6aa, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de janeiro de 2024, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 24 de janeiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de janeiro de 2024, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 31 de janeiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “Imóvel Mat. 56.952: casa 348 tipo G4 do Conjunto residencial Sítio Santa Paula, situado na estrada de Cassarotiba, Maricá, sem número, com respectivo terreno e quintal, medindo 10 metros de frente confrontando com a rua O, mede 20 metros pelo  lado  direito  confrontando com o lote 349 e 20 metros  pelo  lado esquerdo confrontando com o lote 347; mede 10 metros de fundo confrontando com o lote 347, perfazendo a área total de 200 m2 e fração ideal de 0,001001 do  citado  conjunto residencial, contendo uma casa com área construída de 38,08 m2, constituída de sala, cozinha, dois quartos, banheiro social e área de serviço externa. Valor Total da Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). – Conforme Certidão do 2º Ofício de Maricá/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 56.952 em nome de VICTOR MANOLOFF HRISTOF. Consta ainda na referida certidão: R-1-HIPOTECA: em favor de COMPANHIA FLUMINENSE DE HABITAÇÃO; AV-2-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0101318-26.2016.5.01.0062; R-3-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Maricá/RJ, processo nº 0004970-47.2020.8.19.0031; R-4-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0101318-26.2016.5.01.0062, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal, o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 789,49. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante.Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.