COMARCA DE NITERÓI/RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA DE FAMILIA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0010161-25.2004.8.19.0002, referente a Ação de Execução de Alimentos em fase de Execução  proposta por TATIANNE MICHELLE LOPES DE SA ALVES e TAIANNE RAISSA LOPES DE SA ALVES em face de DAVID DA COSTA ALVES, na forma abaixo:

A Doutora CRISTIANE LEPAGE LARANJEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ,  inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o  no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 29/01/2026com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída em 2024, no importe de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondentes a 61.710,70  UFIR, avaliação essa que será atualizada para a data da alienação, e, não havendo licitantes, será realizado no  dia 05/02/2026, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da supra citada avaliação devidamente atualizada, como se segue.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 357 e do Laudo de Avaliação de  index 416.

– LOTE Nº 659 – QUADRA 18 – DA RUA 13 – NO LOTEAMENTO PARQUE NANCI – MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 360,00m²; medindo com 12,00m de frente para a Rua 13, igual largura na linha dos fundos confrontando com o lote 636;  30,00m de extensão por ambos os lados. No local há uma casa, em terreno plano, com um pequeno quintal da frente do terreno, uma piscina e uma varanda coberta. No primeiro andar, há 2 quartos, 2 banheiros e uma cozinha. No segundo andar, há 3 quartos, 1 banheiro com janelas em alumínio, além de um terraço. A casa encontra-se em regular para ruim estado de conservação, estando a laje inacabada, só no emboço, piso com falhas, paredes sem pintura e algumas infiltrações;  avaliados terreno e benfeitorias nele existentes,  em 21/08/2024,  por R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondentes a 61.710,70 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital a R$ 293.175,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e setenta e cinco reais); valor esse que será atualizado para a data da hasta pública.

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI da Cidade de Maricá/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 50.278, correspondendo ao lote 659, da quadra nº 18, do Loteamento “Parque Nanci”, 1º distrito deste município, com área de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua 13; igual largura na linha dos fundos para o lote nº 636; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote nº 660; e, pelo lado esquerdo com o lote nº 658; transcrito em nome de David da Costa Alves, casado sob o regime da comunhão de bens com Beatriz Lopes de Sá Alves. Consta na dita certidão gravando o bem: Av – 2Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ, em favor das Exequentes, nos autos do processo nº 010010158-70.2004.8.19.0002.

A construção do imóvel acima descrito não se encontra averbada no Cartório do RGI; sendo responsabilidade do Arrematante tal averbação; não havendo nos autos informação sobre a situação do imóvel junto à municipalidade, nem mesmo se o mesmo foi objeto de cadastramento.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º. do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, poistrata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; apresentando proposta ao Juízo de Direito do feito.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 05 de novembro de 2025. Eu, (Cristiane Mendonça do NascimentoTsumori. Matr. 01-25138), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.