JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por OMAR MOURA DOS SANTOS em face de ANDRE VICTOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO e VERA MARIA VICTOR DO ESPIRITO SANTO (Processo nº 0011417-42.2014.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRE VICTOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME, através de seu representante legal, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO  e VERA MARIA VICTOR DO ESPIRITO SANTO, de que no dia 15/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no Id 83bb573, em 02/05/2022. DIREITO À AQUISIÇÃO. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: 01 (UMA) CASA, SITO NA RUA PORTUGAL, 41 – CASA 01, COMPREENDENDO PRÉDIO CONSTITUÍDO DE TERRENO E PRIMEIRO PAVIMENTO, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 163,75 M QUADRADOS, E FRAÇÃO IDEAL DE 530/1328 DO TERRENO DA QUADRA 46-N, DESMEMBRADO DE MAIOR PORÇÃO, QUE NO TODO MEDE 38 DE LARGURA NA FRENTE PARA A RUA PORTUGAL, 12,00M DE LARGURA , FUNDOS POR 72,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS PELO LADO DIREITO EM UMA LINHA QUEBRADA COM DOIS SEGMENTOS DE 15,00M, 34,00M DO LADO ESQUERDO, COM A ÁREA TOTAL DE 1328,00M, CONFRONTANDO DO LADO DIREITO COM OS FUNDOS DOS LOTES 46-I;46J;46-K;46-L E 46-M, DO LADO ESQUERDO COM O LOTE 46-P, E NOS FUNDOS COM PARTE DO LOTE h. O PRÉDIO NÚMERO 41, CASA 01, UTILIZA ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, NELA COMPREENDENDO CONSTRUÇÃO E A DESTINADA A QUINTAL E JARDIM. IMÓVEL MEDINDO 20,70 M DE LARGURA NA FRENTE PARA A RUA PORTUGAL, 10,00, NOS FUNDOS CONFINANDO COM O LOTE 46-P, 61,00 M DE LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O PRÉDIO 41, COM O QUAL É INSTITUÍDO CONDOMÍNIO E 34,00 M DO LADO ESQUERDO ONDE CONFRONTA COM O LOTE 46-P, AVALIADO AO PREÇO MÉDIO DE MERCADO EM R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), correspondente a 61.102,28 UFIR’S, atualizado em R$ 264.750,09 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e nove centavos). De acordo com o 18º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5815A e registrado em nome de André Felipe Victor Espirito Santo, constado no R-12 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF e no R-14 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos autos do processo nº 0010484692014501024 e do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos autos do processo nº 00108123920135010246. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2014, 2017 a 2018 e de 2023 no valor de R$ 14.354,17, mais acréscimos legais (Inscrição: 1697812). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 725,73, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 1224458-8). De acordo com a manifestação da Econômica Federal – CEF, no id. ade67c5, o valor da dívida relativa ao contrato habitacional, em 02/02/2023, perfaz o valor de R$ 31.170,60. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anelisa Marcos de Medeiros – Juíza do Trabalho.