SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERCEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de GILSON CANTARINO O’DWYER, na pessoa de seu Inventariante GABRIEL RODRIGUES CANTARINO O’DWYER e à ANGELA SANTOS RODRIGUES CANTARINO O’DWYER, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0004209-20.2012.4.02.5102) proposta por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra Espólio de GILSON CANTARINO O’DWYER, na forma abaixo:

 

A DRA. MARINA SILVA FONSECA, Juíza Federal da Terceira Vara Federal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de GILSON CANTARINO O’DWYER, na pessoa de seu Inventariante GABRIEL RODRIGUES CANTARINO O’DWYER e à ANGELA SANTOS RODRIGUES CANTARINO O’DWYER, que no dia 23.09.2025, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.09.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme evento 116, tendo sido os executados intimados da penhora conforme eventos 116 e 204, descrito e avaliado conforme evento 308 (em 02/05/2024).- LAUDO: Em cumprimento ao mandado, expedido nos autos do processo acima epigrafado, dirigi-me ao endereço do imóvel penhorado, indicado no mandado, e procedi à reavaliação do bem descrito abaixo, de acordo com o valor pesquisado em sites de vendas de imóveis. Prédio nº 231, situado à Rua “B”, inscrito na PMN sob o nº 106.988-9, edificado no lote de terreno nº 22-A, da Quadra A, do loteamento Jardim América, Matapaca, 6º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói/RJ, com área de 720m2. Descrição do Imóvel: (Atual endereço: Rua Pablo Picasso, nº 231, Jardim América, Niterói.) Casa de construção antiga, de alvenaria, com telhado em telha de barro, esquadrias em madeira, revestimentos antigos, chuveiros elétricos, com alguns pontos de infiltração. Andar térreo: garagem, área de serviço, quarto de serviço, banheiro de serviço. Primeiro andar: sala, varanda, cozinha e banheiro. Segundo andar: três quartos, uma suíte, um banheiro. A casa possui uma área externa, nos fundos do imóvel, que está abandonada, com mato alto, sem uso. Levando-se em consdideração a localização do imóvel, metragem do terreno de 720m2 (conforme auto de penhora anexado ao mandado), tamanho da casa, estado, e de acordo com pesquisas feitas em sites de vendas de imóveis, onde encontrei casas na mesma rua a venda, REAVALIO em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 628.232,65 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 6735, em nome de Gilson Cantarino O’Dwyer e sua mulher Angela Santos Rodrigues Cantarino O’Dwyer, casados pelo regime de comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula (Av-1) – Indisponibilidade: 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – Ação Cível Pública nº 2008.001.180575-9, decretou a indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel objeto da presente matrícula: (Av-2) – Indisponibilidade: existe contra o nome de Gilson Cantarino O’Dwyer, uma indisponibilidade de bens, nos termos dos Autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0326048-32.2011.8.19.0001, em atendimento a comunicação da CGJ/RJ; (R-4) – Penhora: 4ª Vara Federal de Niterói/RJ – Processo nº 0004334-85.2012.4.02.5102, Ação movida por União Federal em face de Gilson Cantarino O’Dwyer; (Av-9) – Indisponibilidade: 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ – Processo nº 0010853692014501246, aprovada em nome de Gilson Cantarino O’Dwyer.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 106988-9): R$ 91.897,06 (noventa e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2009 a 2020, 2022 a 2023 e 2025; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2030015-8): R$ 1.660,56 (hum mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de agosto de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marlis Cristina de Souza, Diretora da Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marina Silva Fonseca – Juíza Federal.