Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.                   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por JOSÉ AUGUSTO RIFAN E ANDREA FERREIRA DA SILVA em face de ANDRÉ FELIPE DE ANDRADE GUARANÁ – Processo nº. 0012490-10.2014.8.19.0212, passado na forma abaixo:

A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ FELIPE DE ANDRADE GUARANÁ – CPF nº. 082.121.407-17, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, que no dia 22/11/2021, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 963; intimação acerca da penhora às fls. 862/863; descrito e avaliado às fls. 1.003, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – OBJETO DA AVALIAÇÃO: IMÓVEL SITUADO NA RUA GODOFREDO GARCIA JUSTO, N° 123, CAFUBÁ, NITERÓI/RJ. IMÓVEL: residencial, situado no Bairro de Piratininga, Niterói, RJ, em rua asfaltada, murado, de esquina, construído em terreno piano, próximo dos meios de transporte coletivo, de alvenaria, com portões de madeira, telhado colonial, uma suíte, um quarto, sala, cozinha, banheiro; área externa- garagem coberta para dois carros, varanda, pequeno jardim, área de serviço, pequeno canil, piscina. Piso frio nos cômodos. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Vistoria realizada no dia 28/05/2021, às 12h08. A Sra. Leila Xavier Gomes permitiu o ingresso no imóvel após contato telefónico com o Sr. Luís Roberto Júnior, acompanhando a vistoria. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 460.000,00(Quatrocentos e sessenta mil reais). Niterói, 29 de maio de 2021. – Conforme certidão do cartório do 16º de Niterói – Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição, matriculado sob o nº 32.645, assim descrito: Lote de terreno nº. 05-B (cinco-B), da quadra 72(setenta e dois), da Rua Deputado José Luiz Erthal, antiga Rua 58 (cinquenta e oito), do loteamento “BAIRRO PIRATININGA”, inscrito na PMN sob n° 213.015-1, sito no 2o Distrito deste Município, Estado do Rio de Janeiro; medindo 9,25m de frente para a Rua Deputado José Luiz Erthal, antiga Rua 58; 16,75m nos fundos, para o lote n° 04, uma linha com 02 (dois) segmentos com 6,50m + 7,50m (em curva) do lado direito para as Ruas Godofredo Garcia Justo e Rua Deputado José Luiz Erthal e 12,00m do lado esquerdo, para o lote n° 05-B , com a área de 182,50m2. PROPRIETÁRIA: RUTH SILBERMAN, brasileira, solteira, maior, médica; constando no ato R.01 AQUISIÇÃOEm favor de ANDRÉ FELIPE DE ANDRADE GUARANÁ, brasileiro, solteiro, publicitário, portador da cédula de identidade n° 554308417, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob n° 082.121.407/17, residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua Tavares de Macedo n° 05, apartamento n° 902, Icaraí. Niterói, 01/06/2005; AV.02 CONSTRUÇÃO  – Constando planta aprovada em 20/03/2014, sendo legalizado no lote de terreno n°05-B da quadra 72, do loteamento Bairro Piratininga, o prédio n° 123 (cento e vinte e três) da Rua Godofredo Garcia Justo, antiga Rua 53, inscrito na PMN sob o n° 213.015-1, com as seguintes características: estacionamento com 02(duas) vagas, sala, cozinha, banheiro, 02(dois) quartos, área de serviço, garagem, lavabo, varanda, circulação e piscina, com a área de 94,59m1, área da piscina de 8,00m2. Niterói, 24 de setembro de 2014; R.07 PENHORA – Oriunda da própria ação. Niterói, 05 de maio de 2021– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 213.015-1, possuindo área edificada de 95 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU. FUNESBOM – Inscrição nº. 4815658-2, CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO no exercício de 2020, no valor de R$ R$ 121,53. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Fls. 1.054, Valor da Execução = R$ 357.877,17 (Trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais, dezessete centavos). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 04 (quatro) dias do mês de Outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, _____________________ Creuza da Costa Santos Cantelmo, Mat. 01/23437, Chefe de serventia fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.