Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 1ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE FLORESTA AZUL II em face de CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA – Processo nº. 0014817-25.2014.8.19.0212, passado na forma abaixo:
A DRA DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIERA – CPF Nº. 053.609.137-46, sua mulher TATIANA BENSIMON VIEIRA – CPF Nº. 084.465.077-30, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NA QUALIDADE DE CREDOR FIDUCIÁRIO, na forma do Inciso I, V e §Único – Art. 889 do CPC, que no dia 21/08/2023, às 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões On-Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ/RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, imóvel penhorado às fls. 43; intimados da penhora às fls. 58/59; descrito e avaliado às fls. 77, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2018, às 14:00h, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao Condomínio Bosque Floresta Azul II, localizado na Rua Nilo Peçanha, nº. 2.021, Sapê – Niterói/RJ, onde procedi a avaliação do imóvel referente à Casa 101, do Bloco 05, registrado no 8º Ofício de Notas, Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição, Matrícula 19.512 e inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº. 196.582, medindo a fração ideal de 1/68 (um sessenta e oito avos) do terreno, conforme Certidão de ônus reais que integra o presente mandado. O imóvel é constituído de casa em estilo colonial, dois pavimentos, com 02(dois) quartos, um deles com um pequeno closet, sala, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, lavabo (utilizado como despensa, sem vaso e pia), banheiro social e varanda. O revestimento do piso da sala e dos quartos é de ardósia, o piso dos banheiros e cozinha é de cerâmica. As janelas são de madeira. O Condomínio é fechado, com portaria 24 horas, portão elétrico, composto por quadra esportiva e espaço de lazer com churrasqueira. AVALIO o imóvel descrito em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente. O referido é verdade e dou fé. Valor equivalente a 42.502,8082 Ufir, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 151.098,00 (Cento e cinquenta e um mil, noventa e oito reais).
– Conforme certidão do Registro de Imóveis da 8º Circunscrição – 08º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 19.512, assim descrito: Fração ideal de 1/68 do terreno, que corresponderá a CASA 101, do BLOCO 05, do CONJUNTO RESIDENCIAL que se denominará BOSQUE FLORESTA AZUL 2, em construção, no número 2.021, da rua Nilo Peçanha (antigo lote 07-A) antiga Estrada do Sapê, constando no ato AV.02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado no livro 2-2 AH, fls 82, Matricula 19494, a Convenção de Condomínio BOSQUE FLORESTA AZUL 02, e registrado integralmente no livro 3 B, fls 178v, nº. 510, Niterói, 18/12/2000; AV – 04 CONSTRUÇÃO: Planta aprovada em 22/12/97. Boletim de Aceite de Obra nº. 41845 de 09/06/00. Niterói, 18/12/2000; R.9 COMPRA E VENDA: Em favor de CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA, motorista, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com TATIANA BENSIMON VIEIRA, professora, residentes nesta cidade. Niterói, 30/05/2018; R.10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04 c/ sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 56.800,00, a ser pago em 360 meses. Niterói, 30/05/2008; R.11 PENHORA: Oriunda da própria ação. Niterói, 21/12/2016.
– Conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da inscrição nº. 1965821, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2008 a 2023, perfazendo o total de R$ 35.850,80, mais os acréscimos legais.
Apresenta débito com a Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 3003559-6, no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 469,98.
– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 28 (vinte oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três Eu, _____________________ Victor Ramos de Paiva Junior, Mat. 01/23593 – Chefe da Serventia, fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.