Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.                   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE FLORESTA AZUL II em face de RODRIGO CARLOS PINTO SANTOS RODRIGUES – Processo nº. 0012304-26.2010.8.19.0212, passado na forma abaixo:

A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RODRIGO CARLOS PINTO SANTOS RODRIGUES – CPF Nº. 107.015.977-80, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NA QUALIDADE DE CREDOR FIDUCIÁRIO, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, que no dia 20/05/2024, às 12:00 horas, na forma eletrônica, que será realizada através da Plataforma de Leilões On Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/05/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, imóvel penhorado às fls. 231; descrito e avaliado às fls. 139 (index 165), como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO:  Aos 05 dias do mês de junho do ano de 2019, às 14:30h, em cumprimento do presente mandado, dirigi-me ao local indicado, qual seja, Rua Nilo Peçanha nº. 2021, Bloco 27, Casa 102 – Sapê, Niterói, RJ e aí procedi a avaliação do imóvel descrito no r. mandado. O referido imóvel está inscrito na PMN sob o nº. 196627-4 e matriculado no registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói anexo ao Cartório do 8º Ofício, sob o nº. 19557, consistindo em 1/68 de fração ideal do terreno onde está edificada à Casa 102, com 58,76m2 de área construída, do Bloco 27 do Conjunto Residencial denominado Bosque Floresta Azul 2, cujo terreno mede 81,15m de frente para a rua Nilo Peçanha; 15,45m + 38,00m de fundos, confrontando-se com os lotes 01 e 08; 108m de frente a fundos do lado direito, confrontando-se com o lote 07-D; 47,50m + 84,30m de frente a fundos, do lado esquerdo, confrontando-se com o lote 07-B, com área total de 9.097,56 m2. Características: Trata-se de Casa Duplex com 58,78 m2 edificada em fração ideal de terreno de condomínio, de alvenaria e laje, portas e janelas com esquadrias e vidros, composta por varanda, sala, 02 quartos, cozinha, banheiro social com box blindex e ventilação natural e área de serviço. Possui 1 vaga de garagem. O imóvel inteiro possui piso em ardósia. No primeiro piso foi edificada a sala, cozinha e área de serviço. No segundo piso há dois quartos e um banheiro com azulejo até o teto e possui armário na pia. CONSIDERAÇÕES: O imóvel foi edificado em condomínio fechado, todo murado e pavimentado, com portaria e porteiro, com área de laser constituída por uma pequena churrasqueira e uma quadra poliesportiva. O bem possui fácil acesso, pois, situa-se em região servida de transporte público, rua asfaltada, fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e iluminação pública. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Valor equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais).

– Conforme certidão do Registro de Imóveis da 8º Circunscrição – 08º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 19557, assim descrito: Fração ideal de 1/68 do terreno, que corresponderá a CASA 102, do BLOCO 27, do CONJUNTO RESIDENCIAL que se denominará BOSQUE FLORESTA AZUL 2, em construção, no número 2.021, da rua Nilo Peçanha, constando no ato AV.02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado no livro 2-2 AH, fls 82, Matricula 19494, a Convenção de Condomínio BOSQUE FLORESTA AZUL 02, e registrado integralmente no livro 3 B, fls 178v, nº. 510, Niterói, 18/12/2000; AV – 04 CONSTRUÇÃO: Planta aprovada em 22/12/97. Boletim de Aceite de Obra nº. 41845 de 09/06/00. Niterói, 18/12/2000; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de RODRIGO CARLOS PINTO SANTOS RODRIGUES, brasileiro, policial militar, solteiro, residente e domiciliado à Rua Barata Ribeiro, nº 435/c3, Copacabana/RJ, Niterói, 03/10/2008; R.11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04 c/ sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 70.000,00, Niterói, 03/10/2008; R.12 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Niterói, 07/11/2023. – Conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da inscrição nº. 1966274, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2009 à 2011; 2013 à 2022, perfazendo o total de R$ 33.840,75, mais os acréscimos legais. Apresenta débito FUNESBOM (Taxa de Incêndio) Inscrição nº. 2238967-0, no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 604,43.

– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN.

– Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Eu, _____________________ Victor Ramos de Paiva Junior, Mat. 01/23593, responsável pelo Expediente fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.