Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 1ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ. E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE FLORESTA AZUL II em face de CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA – Processo nº. 0014817-25.2014.8.19.0212, passado na forma abaixo:

A DRA DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIERA – CPF Nº. 053.609.137-46, sua mulher TATIANA BENSIMON VIEIRA – CPF Nº. 084.465.077-30, e á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NA QUALIDADE DE CREDOR FIDUCIÁRIO, na forma do Inciso I, V e §Único – Art. 889 do CPC, que no dia 06/04/2020, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum desta Regional, à Estrada Caetano Monteiro, próximo ao nº. 1.281, Térreo, (Hall de entrada), Pendotiba – Niterói/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, imóvel penhorado às fls. 43; intimados da penhora às fl. 58/59; descrito e avaliado às fls. 77, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO:  Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2018, às 14:00h, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao Condomínio Bosque Floresta Azul II, localizado na Rua Nilo Peçanha, nº. 2.021, Sapê – Niterói/RJ, onde procedi a avaliação do imóvel referente à Casa 101, do Bloco 05, registrado no 8º Ofício de Notas, Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição, Matrícula 19.512 e inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº. 196.582, medindo a fração ideal de 1/68 (um sessenta e oito avos) do terreno, conforme Certidão de ônus reais que integra o presente mandado. O imóvel é constituído de casa em estilo colonial, dois pavimentos, com 02(dois) quartos, um deles com um pequeno closet, sala, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, lavabo (utilizado como despensa, sem vaso e pia), banheiro social e varanda. O revestimento do piso da sala e dos quartos é de ardósia, o piso dos banheiros e cozinha é de cerâmica. As janelas são de madeira. O Condomínio é fechado, com portaria 24 horas, portão elétrico, composto po quadra esportiva e espaço de lazer com churrasqueira. AVALIO o imóvel descrito em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente. O referido é verdade e dou fé. Valor equivalente a 42.502,8082 Ufir, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 151.098,00 (Cento e cinquenta e um mil, noventa e oito reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis da 8º Circunscrição – 08º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 19.512, assim descrito: Fração idela de 1/68 do terreno, que corresponderá a CASA 101, do BLOCO 05, do CONJUNTO RESIDENCIAL que se denominará BOSQUE FLORESTA AZUL 2, em construção, no número 2.021, da rua Nilo Peçanha (antigo lote 07-A) antiga Estrada do Sapê, constando no ato AV.02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado no livro 2-2 AH, fls 82, Matricula 19494, a Convenção de Condomínio BOSQUE FLORESTA AZUL 02, e registrado integralmente no livro 3 B, fls 178v, nº. 510, Niterói, 18/12/2000; AV – 04 CONSTRUÇÃO: Planta aprovada em 22/12/97. Boletim de Aceite de Obra nº. 41845 de 09/06/00. Niterói, 18/12/2000; R.9 COMPRA E VENDA: Em favor de CARLOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA, motorista, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com TATIANA BENSIMON VIEIRA, professora, residentes nesta cidade. Niterói, 30/05/2018; R.10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04 c/ sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 56.800,00, a ser pago em 360 meses. Niterói, 30/05/2008; R.11 PENHORA: Oriunda da própria ação. Niterói, 21/12/2016. – Conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da inscrição nº. 1965821, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2016 á 2018, perfazendo o total de R$ 3.875,93, mais os acréscimos legais. Apresenta débito com a Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 3003559-8, no exercício de 2013 = R$ 94,24; 2014 = R$ 94,73; 2015 = R$ 91,00; 2016 = R$ 92,39 e 2017 = R$ 94,10, perfazendo o total de R$ 466,46. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 05% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Ficam os executados, bem como o credor fiduciário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, _____________________ Victor Ramos de Paiva Junior, Mat. 01/23593, Responsável pelo Expediente fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.