COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0151655-16.2020.8.19.0001, referente a Ação Reparatória proposta por LUIS ANTONIO EPIFANIO em face de LUIZ ALEXANDRE MIRA DA SILVA, na forma abaixo:
A Doutora VALERIA PACHA BICHARA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supra, a coproprietária Simone Alvarenga Natal e ao Credor Fiduciário Rodrigo Augusto Marcondes, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 06/11/2024, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 13/11/2024, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que não inferior a 50% da citada avaliação, ou seja, R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 327 e Laudo de Avaliação de fls. 523.
– RUA MIGUEL PEREIRA SARMENTO Nº 8 – LARGO DA BATALHA – NITERÓI/RJ. O imóvel se localiza em uma rua fechada com guarita, porteiro e portão elétrico, chamado de Condomínio Jardim das Acácias. O terreno é em declive, a construção da residência é de alvenaria, estilo colonial, no primeiro pavimento encontram-se as varandas da frente e dos fundos, cozinha azulejada, banheiro social azulejado, sala, duas suítes e um quarto. Todos os cômodos são em piso cerâmico. Na área térrea, encontra-se a garagem para até 4 carros, área de serviço com lavanderia, dois cômodos tipo quartinho, canil e estúdio de música. Todos os pisos são de ardósia. Nos fundos encontra-se a área de lazer, em piso de pedra. São Tomé, com uma parte coberta para a churrasqueira e a piscina. Ainda nos fundos, em declive, encontra-se uma área não edificada com árvores e plantas. O imóvel tem boa aparência, precisando aparentemente de manutenção; avaliado o imóvel por R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais)
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 7.528, transcrito em nome de Luiz Alexandre Mira da Silva e de Simone de Alvarenga Natal, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; lá designado como prédio de nº 8 da Rua A e seu respectivo terreno próprio designado por lote 01, da quadra C com frente para a Rua A do prolongamento da Rua Miguel Pereira Sarmento, do loteamento Sarmento, Pendotiba, no 6º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo 15,20m de largura na frente, 14,30m de largura nos fundos por 45,80m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 47,75m do lado esquerdo, confrontando na frente com a Rua A, nos fundos com a Joaquim Pereira Sarmento, do lado direito com o lote 02 e do lado esquerdo com o loteamento existente; consta ainda na referida certidão, no R – 11: Alienação Fiduciária, por escritura lavrada em 23/05/2022, livro 893, folhas 329/341, Escritura de Aditamento lavrada em 20/07/2022, livro 900, folhas 291, e, Escritura de Retificação e Ratificação lavrada em 09/08/2022, todas do Cartório do 7º Tabelião de Notas de Santos/SP, os proprietários Luiz Alexandre Mira da Silva e sua cônjuge Simone de Alvarenga Natal, Alienaram Fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula ao Credor Fiduciário Rodrigo Augusto Marcondes, para garantia de um empréstimo no valor original de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única, vencível em 22/08/2022.
Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 150.632-8, constando ter área construída de 368,00m², onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2012 a 2014, 2016 a 2020, totalizando R$ 40.151,91; exercícios de 2021 e 2022, totalizando R$ 18.168,11 e 2023 totalizando R$ 7.805,00. No FUNESBOM, o imóvel tem a inscrição nº 1.212.731-2, apresentando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, totalizando R$ 1.033,47.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Eu, (Rossana Dusi Vilela – Titular do Cartório – Mat. 01-21.460), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.
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