PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA – NITERÓI/RJ

Estrada Caetano Monteiro, S/Nº Pendotiba – Niterói/RJ

Tel.: (21) 2616-9391 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE FLORESTA AZUL II em face de EDSON LUIS GUEDES DE BRITO – PROCESSO Nº 0007795-18.2011.8.19.0212, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – EDSON LUIS GUEDES DE BRITO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/08/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/08/2025 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 187 / AVALIADO FLS. 277, 282/283: Casa 102, do Bloco 33, do Conjunto Residencial que se denominará Bosque Floresta Azul 2, da rua Nilo Peçanha, n° 2021 (antigo lote 07-A) antiga Estrada do Sapé, Niterói/RJ. RGI MATRÍCULA: 19569 – CARTÓRIO: 8° (ATUAL 7°). IPTU INSCRIÇÃO: 196639-9. DESCRIÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa em condomínio fechado com portaria 24 horas, pequena quadra e churrasqueira. Geminada, em ponta de terreno, conta com dois andares. Conforme planta padrão das casas daquela parte do condomínio, tem dois quartos, um banheiro, um lavabo, cozinha, sala de estar e uma pequena área externa. Na parte traseira do imóvel, foi construído um cômodo extra sobre área comum do condomínio. A pintura se encontra em mau estado de conservação. A porta principal e as janelas são feitas em madeira e vidro. A porta do quarto, na varanda do segundo andar, é dupla, sendo uma parte toda em madeira com venezianas e a outra em madeira e vidro como as demais portas da casa. O imóvel possui fornecimento regular de água, luz, telefone e internet e se situa próximo da avenida principal do bairro, onde há comércio e acesso a transporte público. Considerando tratar-se de avaliação indireta e, tendo por base o preço de casas semelhantes na localidade, avalio o imóvel em R$185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 32.850,08, débitos de Funesbom no valor de R$ 817,03. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL – FRAÇÃO IDEAL DE 1/68 do terreno, que corresponderá a CASA 102, do bloco 33, do CONJUNTO RESIDENCIAL que se denominará BOSQUE FLORESTA AZUL 2, em  construção, no número 2.021, da rua NILO PEÇANHA (antigo lote 07-A) antiga Estrada do Sape, medindo: 81,15m de frente para a rua Nilo Peçanha; 15,45m + 38,00m de  fundos, confrontando-se com os lotes 01 e 08; 108,00m de frente a fundos do lado direito, confrontando-se com o lote 07-D; 47,50m + 84,30m de frente a fundos, do lado esquerdo, confrontando-se com o lote 07-B, com a área total de 9,097,56m2, INSCRIÇÃO PMN – 130.445.0. PROPRIETÁRIOS: MIRIAN DE ALBUQUERQUE SOUSA DE CARVALHO, Do lar, e seu marido WALDOMIRO PEREIRA DE CARVALHO, aposentado, brasileiros, casados pelo regime da separação legal de bens, na vigência 6.515/77, CPFMF 248.344.405-91 e 035.312.607-15, C. I. — 08613549-7, da SSP/BA, de 20 de junho de 1995, e 1.007.323, do IPF, de 22 de Julho de 1969, residentes na rua Elzir de Almeida Brandão, 98, Niterói. FORMA AQUISIÇÃO Adquirido de ALDO ALVES e sua mulher RUTH DE FREITAS ALVES, por escritura de compra do 8.º Ofício de Niterói, Livro 463, fls 87, em 12 de agosto de 1998, registrada no R.1-18.863, do livro 2-1AG, fls 75, em 27 de agosto de 1997. R.4. COMPRA E VENDA. Transmitente(s) – MIRIAN DE SOUSA DE CARVALHO e seu marido WALDOMIRO PEREIRA DE CARVALHO, retro qualificados. Adquirente(s) – EDSON LUIZ GUEDES DE BRITO, comerciário, portador da carteira de identidade nº 8469, expedida pelo OAB/PR, em 18/12/1978 e inscrito no CPF/MF sob nº 184.199.509-63, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, c/ NATÁLIA DA SILVA GUEDES DE BRITO, do lar, portadora da carteira de identidade nº 14.794.046, expedida pelo SSP/PR, em 16/06/1980 e inscrita no CPF/MF sob nº 327.035.709-53, brasileiros, residentes e domiciliados à Rua Padre Champagnat, nº 16/405, Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro. Contrato Particular de 23 de março de 2001, que fica uma via arquivada. O(a,s) Transmitente(s) vendeu(ram) para o(a,s) Adquirente(s), o imóvel (eis) acima descrito(s) pela quantia de R$50.000,00. O(s) imposto(s) de transmissão foi(ram) pago(s) em 26 de Março de 2001 no valor de R$476,30. Demais condições no título apresentado.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 172. Deferimento da penhora às fls.: 185 (50%). Termo da penhora às fls.: 187.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 3% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0007795-18.2011.8.19.0212.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (EDSON LUIS GUEDES DE BRITO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juiz de Direito.

 

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