COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Doutor Mário Guimarães, nº 968 – 2º Andar – Centro – Nova Iguaçu/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA CÂNDIDA FERNANDES RODRIGUES MADUREIRA e ao Espólio de VICTOR AUGUSTO MOREIRA SOARES MADUREIRA, na pessoa de suas representantes DENISE REGINA RODRIGUES MADUREIRA e DÉBORA CRISTINA RODRIGUES MADUREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0036254-04.2010.8.19.0038) proposta por MANUEL ANIDO VARELA contra MARIA CÂNDIDA FERNANDES RODRIGUES MADUREIRA, na forma abaixo:
A DRA. SIMONE LOPES DA COSTA, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA CÂNDIDA FERNANDES RODRIGUES MADUREIRA e ao Espólio de VICTOR AUGUSTO MOREIRA SOARES MADUREIRA, na pessoa de suas representantes DENISE REGINA RODRIGUES MADUREIRA e DÉBORA CRISTINA RODRIGUES MADUREIRA, que no dia 06.04.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 482 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 473 e 476 – descrito e avaliado às fls. 516/517 (em 16/01/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel – Localização e Registro: Casa comercial na Rua Manuel Gonçalves, nº 64 – Centro – Nova Iguaçu. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no RGI, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo; Guia de IPTU – Registro 011320-4. Trata-se de uma casa comercial, onde funciona atualmente a empresa Intelbras. A casa foi reformada recentemente, possuindo dois andares com salas comerciais, No primeiro andar fica a loja com os produtos, possui 2 banheiros e uma cozinha para os funcionários. No segundo andar há sete salas comerciais com tamanhos variados, e um banheiro. Na parte da frente da loja há sete vagas para carros. Vale mencionar que a rua em questão é predominantemente residencial, porém há uns 50 metros da mesma fica a Rua Otávio Tarquino, que é um logradouro onde há muitas lojas e comércio intenso. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de transportes público diversos, visto tratar-se de local no Centro da Cidade de Nova Iguaçu. Avaliação: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliando (segue em anexo pesquisa feita na data de hoje) e considerando-se ainda, a sua localização, dimensões, área construída (320m2), características, padrão do logradouro e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.055.995,88 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.115, em nome de Victor Augusto Moreira Soares Madureira, casado sob o regime da comunhão de bens com Maria Cândida Fernandes Rodrigues Madureira (Av-2); constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Justiça do Trabalho – Processo nº 0131300-26.1998.5.01.0221 – RTOrd, movida por José Antonio Teixeira Dias contra A Juventude Calçados Ltda (a/c sócia Maria Can, Maria Cândida Fernandes Rodrigues Madureira); certificado ainda, que se encontra neste Cartório, Pedido de Averbação, cujo Apresentante é Juíza Renata Orvita Leconte de Souza, o qual ingressou em 27/01/2014, e recebeu o número de Protocolo 140344.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 011320-4): R$ 55.155,09 (cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2008, 2010, 2011, 2013 a 2017 e 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 572/574, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 572/574, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Edson Evangelista Junior, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Lopes da Costa – Juíza de Direito.