JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da  Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO SANTA LETÍCIA que move em face de MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO E EVANDRO RIBEIRO DE FARIA  (processo nº 0082500-92.2009.8.19.0038) na forma abaixo:

A DRA. CRISTINA DE ARAÚJO GOES LAJCHTER, Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO E EVANDRO RIBEIRO DE FARIAsuprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia  05/05/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na  Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/05/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): RUA DAS VIOLETAS Nº 65 – “CONDOMÍNIO SANTA LETÍCIA” BAIRRO DA LUZ – NOVA IGUAÇU – RJ.  Localização do imóvel: Encontra-se em área urbana, logradouro principal com várias linhas de transportes públicos, e vans particulares, infra estrutura, Ruas asfaltadas, com escolas e faculdades próximo. Comércio geral e também próximo a shopping. Condomínio bem cuidado, com portarias. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: Encontra-se em razoável estado de conservação, não foram realizadas nenhuma melhoria desde a data de em que foi adquirido, estando portas e janelas em mal estado de conservação, na parte inferior o piso da sala em bom estado, mas, bem antigo, cozinha com piso quebrado e faltando algumas unidades, com infiltração na parede do teto da cozinha, varanda dos fundos com piso quebrado, parte superior da casa com carpetes desde de a casa foi adquirida, estando velhos e rasgados, banheiro com azulejos até ao teto e piso cerâmico. DO IMÓVEL: Casa com dois andares com pequeno terreno na frente, que serve para garagem, mas sem cobertura alguma, e também somente com grama, sem área cimentada, e lateral da casa somente com terra, e nos fundos e pequena área, sem construção. AVALIO O IMÓVEL NO VALOR DE R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado  em nome dos réus junto ao 4º Registro Geral de Imóveis de Nova Iguaçu sob a matrícula nº 13.875. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 034912-7). De acordo com a consulta de dividas expedido pelo site da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 42.479,42 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3518276-5) – O imóvel possui débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor de R$ 965,83 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira.                                              DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance                                                               à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)3357-6484 ou E-mail: [email protected] DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Nova Iguaçu, aos 14 (quatorze ) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Benjamim Peixoto Esmeraldino. (Mat. 01-23853) e pela MMª Dra. Cristina de Araújo Goes Lajchter- Juíza de Direito.