JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS LUIZ BAPTISTA, WALMIR DE SANT’ANNA e MAURA RODRIGUES DE SANT’ANNA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por M ROMERO GARCIA E CIA LTDA. em face de CARLOS LUIZ BAPTISTA, WALMIR DE SANT’ANNA e MAURA RODRIGUES DE SANT’ANNA (Processo nº 0016422-82.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. Simone Lopes da Costa, Juíza de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS LUIZ BAPTISTA, WALMIR DE SANT’ANNA e MAURA RODRIGUES DE SANT’ANNA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 24/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o  imóvel penhorado à fl. 111, descrito e avaliado à fl. 594 – IMÓVEL – “Rua Frei Bento, nº 262 – Casa V, e respectivo terreno, medindo na totalidade: 6,30m de frente e fundos, por 13,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelos lados com as casas IV e VI do Espólio de Alberto Antônio de Araújo ou sucessores e, nos fundos com o prédio nº 270 da mesma Rua Frei Bento, de Octavio Brasil de Almeida”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel, situado na Rua Frei Bento, Nº 262, Casa-05, Bairro de Oswaldo Cruz. Inscrição do IPTU, Nº 0444.037-6. Registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis, mat. Nº 10166-A, Ficha Nº 01, Lº 6j Fls: 1 Nº 31350. Trata-se de um Imóvel, residencial, o logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos Serviços Público essenciais e de Energia Elétrica, Esgoto Sanitário Água, Telefone e Iluminação Pública e Ônibus Circulando na citada Rua. No local, da diligência, existe um portão de ferro, automático que se encontrava trancado quando das realizações das diligências, sem que esse OJA tivesse acesso ás casas sediadas nos fundos do citado endereço; sendo certo, ainda, que não houve resposta aos chamados. Avalio o citado Imóvel, Em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)”.– Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10166-A, em nome de LUIZ PAULO DOS REIS AUGUSTO, casado com ROSEMILDA DA SILVA AUGUSTO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.3- penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da  32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida  por M. ROMERO GARCIA E CIA LTDA, CARLOS LUIZ BAPTISTA, WALMIR DE SANT’ANNA E MAURA RODRIGUES DE SANT’ANNA em face de LUIZ PAULO e sua mulher ROSEMILDA DA SILVA AUGUSTO, nos autos do processo nº 0438115-03.2012.8.19.0001; (b) no R.4 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida  por M. ROMERO GARCIA E CIA LTDA em face de CARLOS LUIZ BAPTISTA, WALMIR DE SANT’ANNA, MAURA RODRIGUES DE SANT’ANNA, nos autos do processo n° 0016422-82.1999.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não presenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) Em diligência presencial à Vila onde se situa a Casa objeto do leilão, o Sr Leiloeiro foi recebido pela Sra Rose, que se disse representante da “Vila de Casas”, mas se negou a informar se havia qualquer taxa ou cobrança de cada unidade para manutenção da Vila.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, JOSE LAERTE DE SOUSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18901, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. Simone Lopes da Costa, Juíza de Direito.