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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 271/273/275– D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2731 / 3133-2968

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à AGOSTINHO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº 0061131-61.2006.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por RAFAELA REY GOMES MORETI FERREIRA contra AGOSTINHO FERREIRA, na forma abaixo:

   O DR. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AGOSTINHO FERREIRA, que no dia 25.03.2020, às 13:15 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 532 – descrito e avaliado às fls. 687/688 (em 27/08/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Imóvel situado a Estrada do Catruz, número 2555, Casa, Lotes 01, 02 e 03 e respectivo terreno, Pedra de Guaratiba, RJ, Inscrição Municipal nº 1.321.801-1. Características e Confrontações. O terreno mede 26,70m de frente para a Estrada do Catruz, 23,16m de fundos, 28,00m de ambos os lados confrontado à direita com o lote 05 do PA nº 32697, de Armando José Ferreira ou sucessores, à esquerda e nos fundos com o prédio nº 2585. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A Casa possui uma garagem, um segundo andar com os cômodos e um terceiro andar com um terraço. No terreno existe uma benfeitoria, ou seja, uma construção pequena com cozinha, banheiro e sala/quarto (conjugado). A casa em si é composta de sala de estar e jantar, três quartos (um com suíte), cozinha, banheiro, área, quarto de serviço e banheiro de serviço. O imóvel situa-se na Estrada do Catruz, pista de rolamento asfaltada, dotada de toda infra estrutura que normalmente serve as áreas urbanas, redes de água, energia elétrica, transporte coletivo, postos de saúde próximos, mercados e todo tipo de comércio etc. O imóvel possui RGI e IPTU residencial e é ocupado pelo Sr. Fernando Morete Ferreira, identidade 05965170-3, IFP, filho do réu. Para elaboração deste trabalho utilizei o Método Comparativo de Dados de Mercado, a partir da pesquisa feita em corretores de imóveis na respectiva área, assim como em sites especializados. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento do imóvel, além das pesquisas feitas, avalio o imóvel acima descrito em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.025.304,35 (hum milhão, vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100.149, (R-4) em nome de Agostinho Ferreira, casado pelo regime da separação de bens com Rosa de Jesus Monteiro Ferreira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1321801-1): R$ 24.972,27 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 544258-7): 2014 e 2015 = a inscrever em Dívida Ativa, e, R$ 697,73 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Helia Pinheiro Marques, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Otavio Teixeira Leite – Juiz de Direito.