JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cumulada com INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por  CLAUDETE PAIVA MELONIO em face de JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA (Processo nº 0088436-39.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza da Decima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 21/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 864 – IMÓVEL – “AVENIDA CARLOS DA SILVA ROCHA nº 74, casa 4, com a fração de 1/6 do terreno. – FREGUESIA DE GUARATIBA. – INSCRIÇÃO NO FRE nº 1683162-0 e CL nº 12.538-5. – CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 15,00m de frente, 36,50m à direita, 31,90m à esquerda e 14,00m de fundos, confrontando à direita com os lotes 3 e 5, à esquerda com o lote 1, e nos fundos com o lote 39, todos de propriedade da Cia Construtora Vila Mar ou sucessores. A casa nº 4, tem uma área de uso exclusivo que mede 6,00m de frente para a entrada de vila, na extensão de 2,00m por 11,00m (área de uso comum das casas nºs 3, 5 e 6);  19,20m no lado esquerdo em 5 segmentos, sendo o 1º de 1,00m onde confronta com a área de uso exclusivo da parte da frente da casa nº 3, o 2º de 5,00m estreitando na frente da casa, o 3º de 6,80m aprofundando no lado direito da casa, o 4º de 5,00m alargando nos fundos da casa, o 5º de 1,40m aprofundando, onde confronta com a área de uso exclusivo dos fundos da casa 3; nos fundos mede 6,00m onde confronta com o terreno da casa nº 2, e duas áreas de uso comum, ou entrada de vila, sendo a 1ª de 3,27m de largura na frente da Av. Carlos da Silva Rocha, 27,00m no lado direito, onde confronta com os lotes 3 e 5 do PA 18.529; 23,21m no lado esquerdo, onde confronta com os terrenos das casas nºs 1 e 3 da vila, 3,00m na parte dos fundos, onde confronta com a área de uso exclusivo da casa nº 5 no seu lado direito, e a 2ª com 2,00m de largura por 11,00m de extensão na frente das casas nºs 3 e 4 no seu lado esquerdo, e das casas nº 5 e 6, no seu lado direito, até onde confronta com o lote 1 do PA 18.529, no final de sua extensão”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel constituído pela casa 04 do nº 74 da Avenida Carlos da Silva Rocha, em Pedra de Guaratiba e respectiva fração de 1/6 do terreno, inscrição municipal 1683162-0 e matrícula no registro de imóveis nº 160455, o qual não foi vistoriado ante a determinação judicial para avaliação indireta e por este motivo deixo de utilizar o método comparativo de dados de mercado. Face o exposto, utilizando o método EVOLUTIVO, serão considerados exclusivamente os dados constantes da certidão de elementos cadastrais anexa, onde constam apenas 34 metros quadrados de área construída reconhecida pela municipalidade, ainda que isto eventualmente não corresponda a metragem real e efetiva no local, pelo que atribuo o valor de R$86.360,00 (oitenta e seis mil reais trezentos e sessenta reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 160.455, em nome de ORLANDO PONTE FERNANDES, casado com MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES pelo regime da comunhão de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- Conforme r. decisão de fl. 979: “venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de março de dois mil e vinte e seis.- THABATTA LEANDRO VEITES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32666, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.