COMARCA DE NITERÓI-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
Estrada Caetano Monteiro, próximo ao nº 1281, Pendotiba, Niterói, RJ.
Telefone: 2616-9387
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NORBERTO COELHO DE MATTOS JÚNIOR e à DIANA DE ALMEIDA SILVA MATTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0013646-33.2014.8.19.0212) proposta por CONDOMÍNIO JARDIM PENDOTIBA contra NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR e DIANA DE ALMEIDA SILVA MATTOS na forma abaixo:
A DRA. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível – Regional da Região Oceânica, Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NORBERTO COELHO DE MATTOS JÚNIOR e à DIANA DE ALMEIDA SILVA MATTOS, que no dia 25.10.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 237 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 93 – descrito e avaliado às fls. 257 (em 27/10/2020), com ratificação do valor às fls. 282 (em 24/03/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2020, às 11:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Estrada Caetano Monteiro, nº 2123, Casa 10, Pendotiba, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação do imóvel indicado. Consigno que o imóvel está localizado no condomínio Jardim Pendotiba. Encontra-se desocupado e completamente fechado, ou seja, não é possível acessar seu interior. Desta forma, realizei a AVALIAÇÃO de forma INDIRETA, em contato com o síndico do condomínio e corretores de imobiliárias da região. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 953.100,33 (novecentos e cinquenta e três mil, cem reais e trinta e três centavos). Trata-se de residência grande, localizada próxima à entrada do condomínio, em área de grande valorização.- Conforme Certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7937, (R-2) em nome de Norberto Coelho de Mattos Junior, e sua mulher Diana de Almeida Silva Mattos, casados em 23/09/2006 sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Alienação Fiduciária em favor de Kleber Xavier da Matta Junior e sua mulher Lúcia Maria Almeida da Matta, casados em 05/12/1980 sob o regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1349315): R$ 131.864,49 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1204320-4): R$ 1.426,96 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Antonio Moreira Azevedo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.