JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DA REGIAO OCEANICA – REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ALDEIA CASA GRANDE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO movida por SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ALDEIA CASA GRANDE em face de ALBERTO SEBASTIÃO TROTTE (Processo nº 0018074-58.2014.8.19.0212), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Região Oceânica, Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ALDEIA CASA GRANDE, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/05/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/05/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o  direito e ação sobre o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 220 – IMÓVEL – “Constituído pelo prédio nº 72, situado na Rua B, Inscrito na PMN sob o nº 137.291-1, edificado no lote de terreno nº 5, da quadra 1, do loteamento denominado “Aldeia Casa Grande”, 6º Subdistrito deste Município, medindo: 57,30m na linha da frente com quatro segmentos de 23,00m ,ais 22,50m mais 15,30m mais 6,50m de largura na frente para as Ruas B e C; 22,00m nos fundos onde confronta com uma faixa de domínio; por 37,00m do lado direito onde confronta com o lote 6; 54,00m do lado esquerdo onde confronta com o lote 4, com a área de 1.780,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel localizado na Estrada Caetano Monteiro, 154, lote 05, quadra 1, Condomínio Vilage Pendotiba. O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação. Trata-se de um terreno grande, com piscina e área de lazer de grandes proporções. Avaliado em R$700.000,00 (setecentos mil reais)”. RJ, 19/04/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano, é de R$741.300,21.– Conforme certidão do 18º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1859A, em nome de JOSÉ CARLOS KIMUS, casado com MARIA RITA BATISTA KIMUS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Promessa de Compra e Venda em favor de ALDA REGINA CERBINO DA SILVA, casada com ALBERTO SEBASTIÃO TROTTE pelo regime de comunhão de bens; (b)  no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da região Oceânica/RJ, nos autos da ação movida pela SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ALDEIA CASA GRANDE em face de ALBERTO SEBASTIÃO TROTTE, nos autos do processo nº 0018074-58.2014.8.19.0212.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2019, 2022, mais três (03) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$570.256,95, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2022, no valor total de R$1.631,37, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de abril de dois mil e vinte e três.- Eu, MARCOS ANTONIO MOREIRA AZEVEDO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19377, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito.