JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de CONSTRUTORA QUEVEDO LTDA, cujos sócios são Paulo Perez Quevedo e Luiz Penna Fayão de Carvalho (processo nº k), na forma abaixo: O Exmo Sr. Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Mm. JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 15/10/2021, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 19/10/2021, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por qualquer preço): 22/10/2021. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. Imóvel: IMÓVEL: Constituído pelo lote de terreno nº 1, da quadra 5, com frente para a Rua “B”, inscrito na PMN sob o nº 135.813-4, do loteamento Village Pendotiba, 6º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo: 19,00m de frente; 10,50m nos fundos, confrontando com uma passagem existente; por 46,10m pelo lado direito,confrontando com o lote 2; e 43,40m pelo lado esquerdo, com uma área verde da PMN, com a área de 660,00m². LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: O presente laudo objetiva a determinação do Justo Valor de mercado para venda do imóvel situado no Lote 01 da Quadra 05 da Rua B – Condomínio Village Pendotiba, situado na Estrada Caetano Monteiro, 2835, Maria Paula, Niterói, RJ. CARACTERÍTICAS DA REGIÃO E DO IMÓVEL AVALIADO. DA REGIÃO. LOCALIZAÇÃO: Maria Paula é um Bairro da porção Norte do Município de Niterói, pertencente à Região administrativa de Pendotiba, sendo ocupado predominantemente por imóveis residenciais de classe média, tendo como vizinhos os bairros de Santa Bárbara, Sapê, Matapaca, Vila Progresso e Muriqui, além da cidade de São Gonçalo. Ocupa aproximadamente a área territorial de 2,76 km² e tem uma população residente de 6049 habitantes (IBGE 2000), tendo como principais vias a estrada Caetano Monteiro, Estrada da Paciência, Estrada Velha de maricá, Rodovia Prefeito João Sampaio e Rua Portugal. O acesso ao condomínio onde se situa o imóvel é feito pelo trecho final da Estrada Caetano Monteiro, em frente ao Trevo de Maria Paula (…). DO IMÓVEL AVALIADO. LOGRADOURO: O logradouro onde se situa o condomínio do imóvel avaliado, Estrada Caetano Monteiro cf. já foi dito, tem como vizinhos condomínios residenciais, supermercados, postos de gasolina e pequenos comércios. A estrada Caetano Monteiro apresente pavimentação asfáltica, passeios pavimentados em ambos os lados, tendo cerca de 15 metros de largura entre os alinhamentos dos prédios, sendo totalmente iluminada e atendida por todas as concessionárias de serviço público. O TERRENO DA LIDE: O terreno da lide está localizado no Lote 01 da Quadra 05, e apresenta as seguintes dimensões, conforme consta na planta de loteamento do Condomínio Village Pendotiba (anexo 01) e nos dados cadastrais do imóvel de matrícula 135813-4 na Prefeitura do Município (anexo 02). Frente: 19,00m, fundos: 10,50m, lateral esquerda: 43,40m, lateral direita: 46,00m. Área Total: 660m². O CONDOMÍNIO VILLAGE PENDOTIBA: Trata-se de condomínio de uso residencial ocupado por imóveis com classe médio-alta, que contém play, quadra, campo de futebol e salão de festas, portaria 24 horas e monitoramento por câmeras. Trata-se de terreno de superfície seco e firme em declive acentuado, com vegetação de médio e grande porte, que faz divisa com a edificação do Lote 02 pela direita e com área verde pertencente ao condomínio pela esquerda. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$230.000,00. (Duzentos e trinta mil reais). Niterói, 11/09/2019.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$249.106,71.– Imóvel matriculado sob o nº 1479A no cartório do 18º Ofício de Niterói, em nome de CONSTRUTORA QUEVEDO LTDA; constando ainda na referida Certidão imobiliária: (a) na AV.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos da ação movida pelo BANCO NACIONAL S/A, nos autos do processo nº 25.181/87; (b) na AV.02 – Indisponibilidade de bem determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos do Processo nº 0001672-58.1988.8.19.0002.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura de Niterói, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2020, mais 08 (oito) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$83.767,06, mais acréscimos legais; (b) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 14/02/2020, o imóvel apresentava débitos de condomínio no valor total de R$202.027,79.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transfe- rência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos grava- mes realizada diretamente pelos arrematantes nos juízos de origem; E) Será apregoada a aliena- ção a quem o maior lance oferecer acima da avaliação e, não havendo licitantes, reabrir-se-á em seguida o pregão para a venda pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil. F) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados im- procedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; G) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Mesquita/RJ, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, PAOLA FRAUCHES VICTER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/31639, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Mm. Juiz de Direito.