JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOÃO HENRIQUE ALONSO LACOMBE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por  ANA CRISTINA PEREIRA VIEIRA em face de JOÃO HENRIQUE ALONSO LACOMBE (Processo nº 0076501-70.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO HENRIQUE ALONSO LACOMBE, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 56 – descrito e avaliado à fl. 351 – IMÓVEL – “Prédio nº 361 da Rua Santos Dumont e bem assim o respectivo terreno constituído pelo Domínio Útil dos prazos de terras nº 3.237-0, subdivisão de nº 3.237-c e 3.237-Q, subdivisão de nº 3.237-G, do Quarteirão Suíço, Foreiro a Cia. Imobiliária de Petrópolis, no 1º distrito, os quais assim se descrevem e caracterizam: Prazo nº 3.237-0: superfície de 347,905m2, fazendo testada para a Rua Santos Dumont, onde mede 13.825m 167º30’; limita de um lado, com o prazo 3.237-Q, onde mede 27,30m 245º; de outro lado com o prazo 3.237-P, onde mede 31,70m 60º30’, fazendo fundos para o prazo 3.237-C, onde mede 10,50m 329º; Prazo nº 3.237-Q: superfície de 67,26m2, fazendo testada para a Rua Santos Dumont, onde mede 2,56m 08º06’SO, confrontando por um lado com o prazo 3.237-0, onde mede 27,30m 69º24’NO; de outro lado com o prazo 3.237-C – Resto, onde mede 26,51m 68º34’SE, e fundos também para o prazo 3.237-C – Resto, onde mede 2,51m 26º36’NE.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel: Prédio número 361 da Rua Santos Dumont e bem assim o respectivo terreno constituído pelo Domínio útil dos prazos de terras número 3.237-0, subdivisão de número 3.237-C e 3.237-Q, subdivisão do de número 3.237-G, do Quarteirão Suíço, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, no primeiro distrito, os quais assim se descrevem e caracterizam: prazo número 3.237-0: superfície de 347,905 m2, e demais especificações constantes no registro de imóveis. Área Edificada registrada no IPTU: 222.00m2. Características dos Logradouros de Situação: A região onde se situa o imóvel é uma área residencial. Estado de conservação: Bom estado, mas precisa de reformas. Método Utilizado: O método de avaliação escolhido foi o de comparação de dados. Atribuo ao imóvel, objeto desta avaliação, o valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ (antigo 11º RGI), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13601; constando ainda na referida certidão imobiliária, no R.03, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida por ANA CRISTINA PEREIRA VIEIRA em face de JOÃO HENRIQUE ALONSO LACOMBE, nos autos do processo nº 0076501-70.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.