Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por RAGUEB CHOFI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. em face de ESPÓLIO DE RENATO CESCHINI e DORES DE ASSIS CESCHINI, processo nº 0005813-19.1996.8.19.0042, na forma abaixo:

O Dr. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO, Juiz de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE RENATO CESCHINI E DORES DE ASSIS CESCHINI, na pessoa de seu inventariante e herdeiros, RENATO CESCHINI FILHO, ROSA MARIA CESCHINI COELHO, CRISTINA CESCHINI DE REZENDE, GILMAR CESCHINI, e ao Senhorio Direto CIA. IMOBILIÁRIA DE PETRÓPOLIS que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO DE LIMA DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 06/10/2026 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h acima da avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 08/10/2026 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl.292, penhorado na ação, constituídos de: CASA N.º 90 DA RUA PADRE ANCHIETA Nº 90 – BAIRRO ALTO DA SERRA – PETRÓPOLIS/RJ, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 186,5392m², fazendo testada para rua Padre Anchieta, onde mede 10,00m de fundos, 9,76m do lado direito, numa linha de 18,703m e de outro 19,89m. Casa constituída de 3 quartos sendo um suíte, duas salas sendo uma com varanda, copa, cozinha, ampla área de serviço com um pequeno quintal, em bom estado de conservação. Próximo ao comércio e ao ponto de ônibus. Com uma área construída de 116m². Avaliada por R$450.000,00 em 02/02/2021 (duzentos e sessenta mil Reais), equivalente a 121.447,65 Ufirs RJ, que monta atualmente em R$602.428,95(seiscentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito Reais e noventa e cinco centavos). Inscrito na Prefeitura de Petrópolis sob o n.º 24943, aonde consta na certidão fiscal débitos de IPTU referente aos exercícios de 2008 a 2026, no montante de R$107.931,15(cento e sete mil, novecentos e trinta e um centavos) sem os acréscimos de honorários e custas judiciais em cobranças da dívida ativa municipal. Registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis sob a matrícula 20.353, aonde consta ser foreiro a Cia. Imobiliária de Petrópolis informado débito de foro no valor de R$6,60(seis reais e sessenta centavos) e taxa de R$130,00(cento e trinta reais) no cadastro do foro n.º 2489-7R. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas, Débitos Condominiais e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo, acrescido de 5%(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não haja proposta para arrematação à vista, sendo que as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 30(trinta) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de inadimplemento; F.3) O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação de pagamento; F.6) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis. Eu, FLAVIO MERHI DE SOUZA, Titular do Cartório mandei digitar.