JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a NILTON SERGIO PEREIRA LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida pelo ESPÓLIO de ANTONIO CARLOS LOPES SANTOS e PAULO CESAR LOPES SANTOS em face de NILTON SERGIO PEREIRA LOPES (Processo nº 0012159-06.2015.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ SOUZA BRITO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NILTON SERGIO PEREIRA LOPES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/09/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/09/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel descrito e avaliado sob indexador 88/90 – IMÓVEL – “Prédio e respectivo terreno situado na Rua Alvares Carneiro nº 16 do terreno que mede 12,50m de largura por 20,00m de extensão confrontando de um lado com o prédio 14, do outro com o lote 2 e nos fundos com o lote 17”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Casa situado à Rua Álvares Carneiro, n ° 16, no bairro de Pilares. PRÉDIO: Construção de padrão antigo, no recuo da vida pública, com seu terreno amurado, com vaga de garagem, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com um pavimento, revestido externamente por argamassa com pintura aparente. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Guia de IPTU — Inscrição n° 0.895.562-7, inscrição 06° RGI 40843). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, e seu respectivo terreno, no valor de R$165.000 (cento e sessenta e cinco mil reais)”.- Conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40843, em nome de: 1) NILTON SERGIO PEREIRA LOPES, casado com SÔNIA MARIA DE AGUIAR LOPES pelo regime da comunhão de bens, 2) PAULO CESAR LOPES SANTOS, casado com MARCIA LOPES SANTOS pelo regime da comunhão de bens, 3) ANTONIO CARLOS LOPES SANTOS, casado com REGINA BARROSO SANTOS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, na AV.2 da referida certidão, Clausula de Incomunicabilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 e 2019, cujo valor total é de R$474,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$765,52, mais acréscimos legais.- Conforme r. despacho de fl. 189: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem em reserva de domínio até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação (não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remição ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCIA VERONICA VENUTOLO SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23695, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANDRÉ SOUZA BRITO, Juiz de Direito.