JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOCILEA LOPES CARLONI E ABELARDO CARLONI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SEBASTIÃO ROBERTO ALVES contra JOCILEA LOPES CARLONI E OUTRO (Processo nº 0013320-78.2011.8.19.0212), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SIMONE RAMALHO NOVAES, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Região Oceânica de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOCILEA LOPES CARLONI E ABELARDO CARLONI, que até as 13:00hs do dia 15/10/2018 e exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), os interessados poderão arrematar o imóvel abaixo descrito por preço não inferior a 50% de avaliação. Caso não haja licitante na modalidade eletrônica e até as 13:00hs do dia 15/10/2018, o Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA realizará os leilões na modalidade presencial e no Átrio do Fórum Regional da Região Oceânica de Niterói, situado na Estrada Caetano Monteiro s/n, Pendotiba, Niterói/RJ, nos dias 16/10/2018, às 13:00 horas (pelo valor de avaliação) e/ou 23/10/2018 (pela melhor oferta e caso não haja licitante no dia 16/10/2018). – IMÓVEL penhorado à fl. 51 – descrito e avaliado às fls. 65/66: “Prédio nº 802 (oitocentos e dois) da Rua Doutor Waldir Costa, antiga Rua 93, no lote de terreno nº 01, da quadra 99, do loteamento Bairro Piratininga, em Piratininga, inscrito na PMN sob o nº 063.219-0, com as seguintes características: estacionamento para 01 vaga, sala de estar, sala de jantar, 03 quartos, garagem, área de serviço, 03 w.c.s, escada, cozinha, lavabo, despensa, 02 circulações e 02 varandas, com área construída de 144,45m², medindo: 14,80m de frente; 12,00m de fundos para o lote 24; 30,50m pelo lado direito, para o lote 02; 25,50m pelo lado esquerdo, para a Rua 88, com área de 361,60m².”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Doutor Waldir Costa nº 802, Bairro Piratininga, imóvel esta já descrito no r. mandado, medindo 14,80m de frente; 12,00m de fundos para o lote 24; por 30,50m pelo lado direito, para o lote 02, e 25,50m pelo lado esquerdo, para a Rua 88, com área de 361,60m². CARACTERÍTICAS: Trata-se de imóvel de dois pavimentos, construído em terreno plano e murado, que dista três quarteirões para o trevo do Cafubá sendo de facial acesso e a rua apresenta pavimentação no trecho onde se localiza o imóvel. 1º PISO: Porta e portão da garagem (uma vaga) em madeira, quintal com varanda, sala em dois ambientes, lavabo (com pia e vaso), cozinha, pequena dispensa, área de serviço com quarto de empregada e escada em mármore para acesso ao segundo pavimento; 2º PISO: dois quartos, um banheiro social (com blindex, pia e vaso) e um quarto com varanda e suíte (com pia, vaso e blindex). Áreas de circulação e piso frio consta em ambos os andares. Ainda, o imóvel possui, nas proximidades, acesso a pequenas áreas comerciais e ao Shopping Itaipu Multicenter (aproximadamente três quilômetros de distancia). Cabe ressaltar que o imóvel esta mobiliado e uma família reside no local, e o mesmo apresenta, no geral, bom estado de conservação (paredes, portas, pisos, etc). Por fim, realizei pesquisas sobre imóveis a venda na região, na rede mundial de computadores, e consultei o corretor Oscar Senfft da Brasil Brokers/Piratininga. VALOR ATRIBUÍDO: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 21/11/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2018, é de R$383.993,93.- Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.029-A, em nome de JOCILEA LOPES CARLONI, casada com ABELARDO CARLONI pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.03 – Consignação de Ofício GRPU/SECAD/RJ nº 594, para constar que o imóvel objeto desta matrícula é PARTE FOREIRO ao domínio da UNIÃO; (b) na AV.04 – Consignação de Suspensão de Foro e Laudêmio – tendo em vista os termos do Ofício nº 0104.000085-4/2009/CART, através do qual o Mm. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói, nos autos da Ação Civil Pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move contra a UNIÃO FEDERAL, nos autos do processo nº 2008.51.02.001657-5, deferindo parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças relativas a foro, laudêmio e taxas de ocupação devidos pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativo consubstanciado pelo edital nº 001/97, bem como todas as averbações nos registros dos imóveis, motivo pela qual fica suspensa a averbação da mencionada na AV.03; (c) R.07 – penhora de 50% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói, nos autos da ação de Cumprimento Provisório de Sentença – Locação de Imóvel – Inadimplento, movida por RONEY COSENDEY CARNEIRO em face de JOCILEA LOPES CARLONI, nos autos do processo nº 0116583-14.2010.8.19.0002; (d) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Região Oceânica de Niterói, nos autos da ação movida por SEBASTIÃO ROBERTO ALVES em face de JOCILEA LOPES CARLONI e seu marido ABELARDO CARLONI, nos autos do processo nº 0013320-78.2011.8.19.0212.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Niterói do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2018, cujo valor total é de R$2.089,29, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013, 2015 e 2017, no valor total de R$437,24, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de agosto de dois mil e dezoito.- Eu, CREUZA DA COSTA SANTOS CANTELMO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23437, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE RAMALHO NOVAES, Juíza de Direito.