JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE LUIZ RIGONI e ESPÓLIO DE MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES, representado por: JORGE LUIZ RIGONI MARQUES, CRISTIANE GONZALEZ MARQUES e BRUNA GONZALEZ MARQUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO SANTANDER S/A em face de JORGE LUIZ RIGONI e ESPÓLIO DE MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES (Processo nº 0014052-98.1997.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE LUIZ RIGONI e ESPÓLIO DE MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES, JORGE LUIZ RIGONI MARQUES, CRISTIANE GONZALEZ MARQUES e BRUNA GONZALEZ MARQUES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 18/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 20/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 352 – descrito e avaliado à fl. 431 – IMÓVEL – “Prédio nº 179 (cento e setenta e nove), com frente para a Rua 125 (cento e vinte e cinco), edificado no lote de terreno nº 005 (cinco), da quadra 271 (duzentos e setenta e um), do loteamento denominado “BAIRRO PIRATININGA”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de frente; 12,00m de fundos para o lote 002; por, 30,00m pelo lado direito para o lote 006; e 30,00m pelo lado esquerdo para os lotes 004 e 003, com a área total de 360,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Prédio nº 179, com frente para a Rua 125, edificado no lote de terreno nº 05, da quadra 271, do loteamento Bairro Piratininga, Niterói, RJ, matriculado sob o nº 13.302-A, no Cartório do 16º Ofício de Niterói, conforme descrito no mandado e nas cópias que seguem em anexo. Situado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana. Elaborado após pesquisa de valores de imóveis na região, considerando sua localização e características. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13302-A, em nome de JORGE LUIZ RIGONI MARQUE, e sua mulher MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Central da Dívida Ativa de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DE NITERÓI em face de JORGE LUIZ RIGONI MARQUE, e sua mulher MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES, nos autos dos processos nºs 0106192-73.2005.8.19.0002, e apensos 2007.002.050803-0, 2008.002.059267-4 e 0051655-54.2010.8.19.0002; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Central da Dívida Ativa de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DE NITERÓI em face de JORGE LUIZ RIGONI MARQUE, e sua mulher MARIA DE LOS ANGELES GONZALES MARQUES, nos autos dos processos nºs 0071173-06.2005.8.19.0002 e apensos 2005.121.117881-8, 2005.121.163371-6 e 2006.002.048328-5.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2025, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$516.535,62, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.042,59, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2021 e 2022 encontram-se com Débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos dezoito de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, JOSE MANUEL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25914, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito.