COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 304 / 306 /308 – B – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2992
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULA FERNANDA SILVA ROCHA e à LARCY ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0284188-51.2011.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por VIRGILIO GIL CENDON e EDUARDO GIL CENDON contra PAULA FERNANDA SILVA ROCHA e LARCY ROCHA, na forma abaixo:
A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULA FERNANDA SILVA ROCHA e à LARCY ROCHA, que no dia 10.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 165 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 170/1711 – descrito e avaliado às fls. 207/208 (em 18/02/2016).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Itaporanga, nº 146 – Casa 03 – Fundos – Realengo – Rio de Janeiro. Descrição: Trata-se de imóvel localizado no endereço acima mencionado, sendo uma casa de Vila – Vila esta murada, com portão de ferro e servidão, sendo o imóvel objeto (desta avaliação de fundos, murado, com portão de ferro, constituído de prédio de dois pavimentos, construção antiga de alvenaria, laje, fachada de massa e pintura, aparentando regular estado de conservação, quanto ao interior do bem, não sabendo informar as divisões e nem o estado de conservação, eis que este servidor não teve acesso ao imóvel. O Terreno: devidamente descrito e caracterizado na matrícula de nº 41960 do 4º Ofício do RGI, conforme certidão anexa ao respectivo mandado, bem como inscrito na Municipalidade sob o nº 15053374. Da Região: encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, serviços de limpeza, iluminação pública, rua asfaltada, transporte, mercado, escola, entretanto dentro da comunidade conhecida como Batan. ATRIBUO: caso V.Exa., entenda viável, indiretamente o imóvel acima descrito bem como as suas benfeitorias em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 207.216,13 (duzentos e sete mil, duzentos e dezesseis reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.960, (R-1) em nome de Larcy Rocha, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria da Penha Silva Rocha; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Aditamento: Fica aditada a identificação do imóvel, para constar que o mesmo possui uma área de uso comum aos prédios nº 120, e das casas I, II, III do 120-Fundos, da Rua Itaporanga, medindo 3,00m de frente e fundos, por 75m de ambos os lados; (R-3) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Ação de Despejo nº 2007.207.000152-3, movida por Diana Maria Freitas Maciel em face de Latarilha Auto Peças Ltda ME, Paula Fernanda Silva Rocha Lima, Salomão Batista Lima, Larcy Rocha, Maria da Penha Silva Rocha, Maurício Teixeira Costa e Jacira dos Santos Coutinho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1505337-4): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2638127-7): 2014 e 2015 = a inscrever em Dívida Ativa, e, R$ 290,73 (duzentos e noventa reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.