COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0013234-46.2000.8.19.0066, referente a Ação de Anulação de Contrato em fase de Execução proposta por NANCI PEDRO  em face de COSAN – CONSTRUTORA  SANTO ANDRÉ LTDA., SONIA BARQUETE ABRAHÃO DA SILVA e OTACÍLIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR, na forma abaixo:

O Doutor ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041,   e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/11/2024com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor ao mesmo atribuído, conforme fixado pelo Juízo,  na d. Decisão de  fls. 851, que devidamente  atualizado pelo índice da UFIR, corresponde a R$ 340.230,00 (trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 05/12/2024, também com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para às 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da  avaliação supra, ou seja, R$ 170.115,00 (cento e setenta mil, cento e quinze reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 652;

– AVENIDA AUGUSTO DE CARVALHO Nº 743 – JARDIM BRASÍLIA II – RESENDE/RJ, cujo valor atribuído foi de  R$ 277.839,90 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), equivalentes a 74.984,45 UFIR, correspondentes a R$ 340.230,00 (trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Resende/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 6073, transcrito em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, casado pelo regime da comunhão de bens com Sonia Barquette Abrahão da Silva, constando na dita Certidão, ser o mesmo constituído pelo lote nº 35, da quadra 6, do loteamento Jardim Brasília – Gleba II (Santo Amaro), no 1º distrito da zona urbana, com área de 418,00m², medindo 13,00m de frente em confrontação com a Estrada da Limeira, 39,30m do lado direito, confrontando com os lotes 32, 33, 34 e parte do lote 31, 37,00m do lado esquerdo em confrontação com o lote 36, 11,00m nos fundos em confrontação com o lote 27, cadastrado na PMR sob o nº 24.5.11.59.35.000. Consta ainda na dita certidão: na Av – 3Conforme certidão da Prefeitura Municipal de Resende, nº 0634/SCL/DAU/282 e Carta de Habite-se devidamente arquivados no Cartório, o proprietário Otacílio Leôncio da Silva Junior, edificou no lote nº 35, da quadra 6 do Jardim Brasília – Gleba II, constante desta matrícula, uma casa residencial sob o nº 743, com 2 pavimentos, situada a Estrada da Limeira, com as seguintes características: com 128,06m² de área construída, com esquadrias de madeira com vidro, revestimento externo e interno de emboço paulista, acabamento externo e interno PVA, piso de tacos, forro de laje em concreto armado, revestido em emboço paulista, instalações elétricas: eletrodutos com fios embutidos, instalações sanitárias: tubos embutidos, no  R – 4Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, nos autos do processo nº 1978/87; no  R – 6: Penhora determinada pelo Juízo do Cartório da Divida Ativa da Comarca de Resende, extraída dos autos da Execução Fiscal, processo nº 3681/2001, movida pelo Município de Resende, no Av – 7Consignação ao ato anterior, em face de não terem sido recolhidos os emolumentos relativos ao registro da penhora objeto do ato precedente, seu cancelamento só será condicionado ao recolhimento devido, salvo se vencida for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. nº. 29.682/97); no  R – 8Penhora determinada pelo Juízo do  Cartório da Divida Ativa da Comarca de Resende, extraída dos autos da Execução Fiscal processo nº 5350/2003, movida pelo Município de Resende; no Av – 9Consignação ao ato anterior, em face de não terem sido recolhidos os emolumentos relativos ao registro da penhora objeto do ato precedente, seu cancelamento só será condicionado ao recolhimento devido, salvo se vencida for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. nº. 29.682/97);  R – 10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 5ª.  Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, extraída dos autos do processo nº 0013234-46-2000.8.19.0066 – (2000.066.012065-3), em favor da Exequente em epígrafe; Av – 11: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior nos autos do processo nº 0100010-20.2022.5.010522 na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 12: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo nº 01005169-32.2022.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99);  Av – 13: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo nº 0100389-58.2022.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 14: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo nº 0100111-57.2022.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 15: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo  nº 0100251-57.2023.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 16: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo nº 0100204-52.2024.5.01.0521, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 17: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo nº 0100163-19.2023.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99); Av – 18: Indisponibilidade em nome de Otacílio Leôncio da Silva Junior, nos autos do processo  nº 0100554-71.2023.5.01.0522, na 2ª Vara do Trabalho de Resende. Com base no artigo 1.211, c/c § 1º do artigo 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ e comunicado CG 195/2019, os emolumentos da presente averbação serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento (artigo 38, § 2º da Lei 3.350/99);

Na Prefeitura Municipal de Resende, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 24.5.11.59.35.000, constando ser a área do terreno de 418,0000 e a área construída de 311,2600,  De acordo com a Certidão Positiva de Débitos, sobre o imóvel incidem  débitos de IPTU.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1853106-1, constando débitos referentes aos exercícios de 2019, 2022 e 2023, totalizando R$ 924,89 mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, aImissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO,  pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente.Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira.  Volta Redonda/RJ, 21 de outubro de 2024. Eu, (Priscilla Rodrigues da Silva – Matr. 01-29699), o fiz digitar e assino por autorizaçãodo MM. Dr. Juiz de Direito.