COMARCA DE RIO DAS OSTRAS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA

Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº 1999, Jardim Campomar, Rio das Ostras, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de NELSON EDDY TEIXEIRA e MARILENE CERQUEIRA TEIXEIRA, na pessoa de seu Inventariante EDSON LUIS TEIXEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0005148-84.2017.8.19.0068) proposta por CONDOMÍNIO PARADISE contra Espólio de NELSON EDDY TEIXEIRA e Espólio de MARILENE CERQUEIRA TEIXEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. SANDRO WURLITZER, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de NELSON EDDY TEIXEIRA e MARILENE CERQUEIRA TEIXEIRA, na pessoa de seu Inventariante EDSON LUIS TEIXEIRA, que no dia 13.07.2023, às 13hs:00min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.07.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 148 (em 22/08/2020).- AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Aos 22 dias do mês 08 do ano de 2020, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, combinado com o caput do art. 13 da Lei 6.830/80, e para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: Uma Casa 36, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 201, Condomínio Paradise, possuindo 2 quartos, sala, cozinha, varanda, tanto de frente, como nos fundos, em regular estado de conservação. Avaliação: AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 219.387,34 (duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único de Registro de Imóveis de Casimiro de Abreu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3333, (R-01) em nome de Nelson Eddy Teixeira e sua mulher Marilena Cerqueira Teixeira, casados pelo regime da comunhão de bens, constando ainda da referida matrícula: (R-01) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Cientes os Srs. interessados que fica sob encargo do eventual arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive a abertura de matrícula junto ao RGI competente da Comarca de Rio das Ostras/RJ; e que, conforme decisão de fls. 247/248, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 247/248, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alexandre Silva de Araujo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Wurlitzer – Juiz de Direito.